segurança pública
Polícia Civil cria protocolo para retirar armas de agentes em crise mental
Programa prevê prevenção ao suicídio e acompanhamento de transtornos mentais
A Polícia Civil de Alagoas criou, nesta quinta-feira, 3, um programa de saúde integral que estabelece medidas de prevenção ao suicídio, acompanhamento de transtornos psicológicos e intervenção em situações consideradas de risco entre os integrantes da corporação. A Portaria nº 2.914/2026, assinada pelo delegado-geral Gustavo Xavier do Nascimento, institui o Programa de Valorização da Vida e Promoção da Saúde Integral.
Uma das principais medidas é a possibilidade de retirada cautelar das armas institucional e pessoal quando for identificada incapacidade temporária relacionada a comportamento suicida, uso abusivo de álcool ou outras drogas, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) agudo ou outra situação de risco grave. Em casos de crise evidente, o armamento poderá ser recolhido pela chefia imediata ou pelo plantonista.
O programa também estabelece que delegados e chefes de setores encaminhem para acompanhamento policiais que apresentem sinais de sofrimento psicológico, alterações severas de comportamento ou transtornos mentais. Servidores com risco de suicídio, uso abusivo de álcool e drogas ou transtornos incapacitantes deverão ser direcionados para serviços de psicoterapia e psiquiatria do Estado ou conveniados.
Casos de ameaça, tentativa ou suicídio consumado, suspeita ou diagnóstico de TEPT, disparos de arma de fogo em contexto de crise e outros eventos graves envolvendo policiais civis passarão a ter notificação compulsória. A comunicação deverá ser feita ao Núcleo de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho em até 48 horas após o conhecimento do fato.
A portaria também prevê campanhas sobre saúde mental, capacitação de servidores para identificar sinais de esgotamento e sofrimento psíquico, acompanhamento de policiais afastados e assistência a familiares e equipes após suicídios ou outros eventos críticos. As novas regras entraram em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado.



