JUSTIÇA DO TRABALHO

TRT-19 mantém indenização a trabalhadora da Almaviva por burnout

Foi apontado nexo concausal com Transtorno do Pânico e Transtorno de Ansiedade Generalizada
Divulgação
TRT-19 mantém indenização a trabalhadora da Almaviva por burnout
TRT-19 mantém indenização a trabalhadora da Almaviva por burnout

A Primeira Turma do ribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) manteve, por unanimidade, a condenação da Almaviva Experience S.A. por doença ocupacional psiquiátrica de uma trabalhadora. A decisão, de 1º de setembro, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na quarta-feira, 2.

A decisão reconheceu nexo causal direto entre o trabalho e a Síndrome de Burnout. Também foi apontado nexo concausal com Transtorno do Pânico, Transtorno de Ansiedade Generalizada e Episódio Depressivo Grave, todos classificados pela perícia em grau máximo.

Segundo o processo, a ausência sistemática de medidas preventivas de saúde ocupacional e as cobranças públicas e humilhantes no ambiente de trabalho configuraram falta grave da empregadora. A situação culminou em duas tentativas de suicídio da trabalhadora.

O TRT-19 também considerou válido o laudo psiquiátrico realizado sem vistoria no local de trabalho. O acórdão apontou que, nesse tipo de doença, o nexo pode ser apurado por anamnese, exame do estado mental e análise de documentos.

Com o reconhecimento da falta patronal, foi mantida a rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão também confirmou a estabilidade acidentária com pagamento de indenização substitutiva, além da incidência da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.

A indenização por danos morais foi mantida em R$ 20 mil. Para o Tribunal, o valor considera a incapacidade laboral total e temporária, as duas tentativas de suicídio e o grave comprometimento biopsicossocial registrado no processo.

O acórdão foi relatado pelo desembargador João Leite de Arruda Alencar e é datado de 1º de setembro de 2026. O processo tramita sob o número 0000389-25.2025.5.19.0011.


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