investigação
TJAL autoriza retorno de Daniel Mayer à Polícia Civil
Decisão também excluiu provas ligadas ao caso Kleber Malaquias
A Justiça de Alagoas autorizou o retorno do delegado Daniel José Galvão Mayer às funções na Polícia Civil. A decisão é da 10ª Vara Criminal da Capital e foi proferida na ação penal por peculato em que Mayer figura como réu. Afastado desde junho de 2025, o delegado teve a medida cautelar suspensa após o juízo considerar que não foram apresentados fatos concretos que justificassem sua manutenção. A decisão aponta ainda a ausência de elementos recentes que indiquem risco à investigação ou ao andamento do processo.
As informações constam no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 4. Na mesma decisão, a 10ª Vara Criminal determinou a retirada de registros de chamadas telefônicas e dados de localização que haviam sido incorporados à ação por peculato como prova emprestada. O material havia sido produzido em outro processo, relacionado à atuação de Mayer na investigação do assassinato do empresário Kleber Malaquias.
Mayer respondeu a uma ação penal decorrente de sua atuação naquela investigação. Em 2025, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu habeas corpus e determinou o trancamento do processo em relação ao delegado, por considerar atípicas as condutas que lhe eram atribuídas. Na ocasião, o Tribunal também declarou ilícitas provas produzidas a partir de medidas cautelares adotadas no caso.
O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não foi conhecido por uma questão processual, sem análise do mérito. Dessa forma, permaneceu válida a decisão do TJAL. A defesa de Mayer pediu a exclusão do material, argumento acolhido pela 10ª Vara Criminal.
Segundo a decisão, houve enfraquecimento dos elementos que haviam fundamentado a medida cautelar, além de não terem sido apresentados fatos recentes que justificassem a permanência de Mayer fora da Polícia Civil. O retorno terá restrições.
Caberá à Polícia Civil definir a lotação do delegado, que não poderá atuar em unidade ou setor que lhe proporcione acesso direto às provas da ação penal ou contato funcional com testemunhas relacionadas no processo. A ação por peculato permanece em andamento. Após a exclusão das provas, Ministério Público e defesa deverão se manifestar sobre os efeitos da decisão e sobre a existência de elementos suficientes para o prosseguimento do processo.
Caso Malaquias
O nome de Daniel Mayer já havia aparecido em processos relacionados ao assassinato do empresário Kleber Malaquias, morto em julho de 2020. O delegado atuou na investigação do homicídio e, posteriormente, foi alvo de questionamentos do Ministério Público sobre procedimentos adotados durante a apuração. Em 2024, chegou a ser afastado das funções por decisão judicial em uma ação de improbidade.



