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Magazine Luiza é condenado por assédio moral e fraude no ponto em Alagoas

Empresa também foi punida por litigância de má-fé; confira mais detalhes
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Loja da Magazine Luiza
Loja da Magazine Luiza

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), em Alagoas, manteve condenações impostas ao Magazine Luiza em ação trabalhista movida por uma ex-funcionária. O processo envolve assédio moral, irregularidades no registro da jornada, retenção de remuneração e rescisão indireta do contrato de trabalho.

O julgamento ocorreu após recursos apresentados tanto pela trabalhadora A.P.O. quanto pela empresa. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso da funcionária e, por maioria, também rejeitaram o recurso do Magazine Luiza. O julgamento foi realizado em Maceió e o acórdão é datado de 3 de setembro.

Segundo o acórdão, ficou configurado um ambiente de trabalho degradante, marcado por cobranças excessivas, ameaças e humilhações públicas praticadas pela gerência. Mensagens de texto apresentadas no processo foram consideradas determinantes para comprovar o assédio moral e contrariar o depoimento de uma testemunha apresentada pela empresa.

A Justiça do Trabalho também apontou a existência de “fraude sistêmica” no registro da jornada. Conforme o julgamento, documentos revelaram comando patronal para a supressão de marcações de ponto, o que levou à desconsideração dos controles de frequência apresentados pela empresa e à manutenção da condenação ao pagamento de horas extras.

Outro ponto considerado grave foi a retenção da totalidade da remuneração da trabalhadora em meses posteriores ao retorno de afastamento previdenciário. Para o Tribunal, os descontos realizados sob a justificativa de débitos unilaterais violaram a proteção legal do salário e contribuíram para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.

O Magazine Luiza também teve mantida a penalidade por litigância de má-fé. De acordo com o acórdão, a empresa apresentou como testemunha uma pessoa que faltou com a verdade durante o depoimento. A própria testemunha recebeu multa de R$ 1 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A trabalhadora, por outro lado, não conseguiu comprovar que seus problemas de saúde tinham relação com as atividades profissionais. O laudo pericial afastou o nexo causal ou concausal entre as patologias psíquicas e dermatológicas e o trabalho, impedindo o reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade acidentária e indenizações decorrentes do adoecimento.

O recurso do Magazine Luiza foi rejeitado por maioria. A relatora, desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, ficou vencida ao defender a retirada de parte das condenações. Prevaleceu o entendimento apresentado pelo desembargador Laerte Neves de Souza, redator do acórdão. 


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