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TRE determina retirada de postagem por descontextualização de informação

Decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues
Bianca Amâncio
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE)
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, nesta quinta-feira, 10, a retirada de uma postagem do Instagram por considerar, em análise liminar, que houve descontextualização de informação capaz de induzir o eleitorado a erro. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

A representação foi apresentada por um candidato ao Senado contra uma emissora de rádio de Maceió. O questionamento envolveu uma reportagem publicada no portal da empresa e uma postagem no Instagram sobre a localização do contato telefônico do candidato no celular de um investigado.

Ao analisar o caso, o relator fez uma distinção entre os conteúdos publicados no portal e na rede social. Na reportagem disponível no site, a emissora informou que não foram encontrados registros de mensagens ou ligações entre o candidato e o investigado e também publicou a manifestação da assessoria do candidato. Para o magistrado, houve contextualização suficiente da informação e respeito ao contraditório jornalístico. Por isso, o pedido para retirada da matéria do portal foi negado.

Distorção informativa que pode induzir o eleitor a erro

Já na postagem do Instagram, segundo a decisão, a manifestação da assessoria do candidato foi retirada e houve o acréscimo da hashtag “#conversas”. Para o relator, o uso do termo poderia sugerir a existência de diálogos entre o candidato e o investigado, embora a própria informação utilizada na reportagem apontasse a inexistência de registros de mensagens ou ligações.

“A supressão da resposta defensiva, somada à aposição de palavra-chave que insinua tratativas inexistentes, desnatura a função estritamente jornalística e cria distorção informativa apta a induzir o eleitorado a erro”, destacou o desembargador eleitoral na decisão.

O relator também ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral em matérias jornalísticas deve observar o princípio da intervenção mínima e preservar as liberdades de imprensa e de expressão. Por outro lado, destacou que essa proteção não alcança situações de grave descontextualização de fatos capazes de alterar seu sentido e levar o eleitorado a uma conclusão sem respaldo nos elementos apresentados.

Com a decisão, a emissora deverá retirar a postagem do Instagram no prazo de 24 horas e não poderá republicar ou impulsionar o mesmo conteúdo na forma considerada irregular. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

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