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STF impede perícia de questionar capacidade de promotor autista do MPAL

Decisão mantém condições especiais de trabalho e barra avaliação que extrapolou pedido de adaptação
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Ministério Público de Alagoas
Ministério Público de Alagoas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mandado de segurança a um promotor de Justiça de Alagoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e anulou os efeitos de uma perícia que avançava sobre sua aptidão funcional.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança nº 41.015, em 10 de setembro, e também reconheceu irregularidade na atuação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao analisar o pedido apresentado pelo integrante do Ministério Público de Alagoas (MPAL).

O caso começou após o promotor solicitar, em janeiro deste ano, condições especiais de trabalho, com teletrabalho integral e autorização para residir em Maceió.

O pedido foi acompanhado por laudos médicos e avaliações especializadas que, segundo consta no processo, apontaram ausência de déficit cognitivo, alta capacidade intelectual e recomendaram o trabalho remoto como forma de reduzir impactos sensoriais e sociais relacionados ao TEA.

Durante a análise do requerimento, o MPAL concedeu o teletrabalho de forma provisória e encaminhou o servidor para avaliação pela estrutura de perícia médica do Estado.

Posteriormente, foram formuladas perguntas destinadas a avaliar não apenas o diagnóstico e as adaptações necessárias, mas também a capacidade funcional geral do promotor e sua aptidão para atendimento ao público.

Na avaliação de Zanin, a perícia ultrapassou a finalidade originalmente prevista para a análise da condição especial de trabalho. O ministro considerou que os questionamentos sobre capacidade funcional não poderiam servir para afastar ou restringir adaptações concedidas ao promotor sem observância do procedimento adequado.

O relator também apontou que o rito adotado se afastou das regras internas do próprio MPAL para pedidos dessa natureza.

Antes de chegar ao Supremo, o promotor havia recorrido ao CNMP. O pedido foi inicialmente negado e, posteriormente, arquivado. Entre os fundamentos apresentados estavam a autonomia administrativa do Ministério Público de Alagoas e a alegação de que o conselho não poderia interferir em atos relacionados a órgãos do Executivo estadual.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao promotor. No parecer, destacou que o diagnóstico de uma deficiência não significa, por si só, incapacidade para o exercício profissional e que cabe ao poder público adotar adaptações destinadas a eliminar barreiras.

Ao decidir o caso, Zanin reconheceu a ilegalidade da omissão atribuída ao CNMP e declarou sem efeito as conclusões da perícia que questionassem a aptidão funcional do promotor ou fossem utilizadas para retirar as condições especiais de trabalho concedidas.

A decisão também manteve as medidas provisórias anteriormente determinadas pelo STF que asseguravam as adaptações enquanto o caso era analisado.

Com isso, permanecem válidas as condições especiais já concedidas ao integrante do MPAL. A decisão não impede avaliações relacionadas às adaptações necessárias, mas afasta o uso do procedimento para questionar genericamente sua capacidade de exercer o cargo.

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