Finanças

Sefaz reduz de R$ 2,7 milhões para R$ 394 cobrança de ICMS contra a Renner

Caso também envolve um auto de infração relacionado ao recolhimento do Fecoep
Divulgação
Loja Renner
Loja Renner

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) reduziu de R$ 2.733.460,52 para R$ 394,90 uma cobrança tributária feita contra a Lojas Renner S.A. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira , 14.

O caso envolve um auto de infração relacionado ao recolhimento de ICMS e do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). A fiscalização havia apontado falta de registro de documentos fiscais de entrada e, a partir disso, calculado uma cobrança superior a R$ 2,7 milhões.

Durante a análise administrativa, porém, uma revisão fiscal constatou que uma parte expressiva das notas apontadas inicialmente como não registradas havia sido escriturada em períodos posteriores.

Também foram excluídas da cobrança mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ao patrimônio da empresa, porque, segundo a decisão, esses itens não poderiam ser tratados como produtos destinados à revenda para justificar a cobrança realizada. 

Após os ajustes, restaram apenas três notas fiscais relacionadas a mercadorias comercializáveis. Com isso, o valor considerado devido caiu para R$ 394,90, sendo R$ 167,83 de ICMS, R$ 29,62 de Fecoep e R$ 197,45 de multa. 

A decisão também afastou a aplicação acumulada de penalidades sobre os mesmos fatos e determinou que o sistema de arrecadação da Sefaz seja atualizado para refletir o novo valor. 

Apesar da redução expressiva, o processo ainda não está definitivamente encerrado. A Renner poderá apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (TATE).

Além disso, como a decisão reduziu a cobrança em montante superior ao limite previsto em lei, o próprio processo deverá obrigatoriamente ser reexaminado pelo TATE, independentemente de recurso da empresa. A decisão de primeira instância foi proferida no Processo nº 1500.501846/2022 e publicada por meio do Edital E-PAT GJ nº 232/2026.


Encontrou algum erro? Entre em contato