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Sefaz cobra R$ 1,17 milhão da Raia Drogasil em Alagoas

Duas decisões de primeira instância apontam irregularidades
Agência Alagoas
Sefaz
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) julgou procedentes dois autos de infração contra a Raia Drogasil S/A que, somados, resultam em uma cobrança de R$ 1.177.807,13 em ICMS e multas. É o que informa o Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 8.

Uma das decisões, de nº 200/2026, determinou o recolhimento de R$ 534.286,43, sendo R$ 356.190,95 referentes a ICMS e R$ 178.095,48 em multa. Em outro processo, a Decisão nº 199/2026 fixou uma cobrança de R$ 643.520,70, formada por R$ 429.013,79 de ICMS e R$ 214.506,91 em multa.

As duas autuações envolvem créditos de ICMS-ST apropriados pela empresa na escrituração fiscal. Segundo as decisões administrativas, a Raia Drogasil havia apresentado pedidos de restituição, mas, após o posterior indeferimento desses pedidos e a notificação da companhia, os créditos não teriam sido estornados.

A Sefaz também apontou insuficiência nos elementos apresentados para comprovar os créditos utilizados. Conforme as ementas, a defesa entregou planilhas que não permitiriam a aferição adequada dos valores e teria adotado metodologia de cálculo considerada incorreta pela fiscalização.

Nos dois casos, a Gerência de Julgamento considerou procedentes os lançamentos tributários e aplicou as penalidades previstas na legislação estadual.

As decisões foram proferidas em primeira instância administrativa e ainda não representam encerramento definitivo das discussões. A Raia Drogasil poderá apresentar recurso ordinário ao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (TATE), conforme previsto na legislação.


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