DECISÃO

TCE-AL anula atos contra prefeito de Murici por remessas tempestivas

Corte concluiu que dados da Educação foram enviados dentro do prazo legal
Bianca Amâncio
Tribunal de Contas de Alagoas (TCE)
Tribunal de Contas de Alagoas (TCE)

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) anulou os autos de infração aplicados contra o prefeito de Murici, Remi Vasconcelos Calheiros Filho, após concluir que as remessas de dados da Secretaria Municipal de Educação foram enviadas dentro dos prazos estabelecidos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial do TCE-AL.

Os processos apontavam supostas irregularidades no envio de informações relacionadas a obras, planejamento orçamentário, folha de pagamento, licitações, contratos e execução financeira da Secretaria de Educação e Cultura de Murici.

Segundo a decisão, a defesa apresentou comprovantes que demonstraram o envio tempestivo das informações por meio da Secretaria Municipal de Educação. A análise do sistema do próprio TCE-AL confirmou o cumprimento das obrigações previstas na Resolução Normativa nº 001/2022.


Diante disso, o vice-presidente do TCE-AL, conselheiro Otávio Lessa, declarou a nulidade absoluta dos autos de infração e determinou o arquivamento dos processos. A decisão considerou que não havia motivo para aplicação das penalidades, já que as obrigações foram cumpridas dentro do prazo.


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