SERTÃO
STF mantém suspenso contrato de asfalto de R$ 32 mi em Delmiro Gouveia
Fachin não conheceu do pedido do município para retomar a pavimentação do bairro Rosa de Sharon
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, não conheceu, nesta segunda-feira, 14, do pedido do Município de Delmiro Gouveia, no sertão de Alagoas, para retomar a execução de um contrato de pavimentação asfáltica de mais de R$ 32 milhões no bairro Rosa de Sharon. A decisão mantém a suspensão integral da obra, determinada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 03/2025 e foi suspenso pela Justiça alagoana em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL). Segundo o órgão, a pavimentação estava sendo executada antes da implantação de redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial na região.
De acordo com o Ministério Público, a realização do asfalto antes das obras de infraestrutura subterrânea poderia exigir a abertura das mesmas vias posteriormente, comprometendo o serviço de pavimentação já executado.
O Município de Delmiro Gouveia argumentou ao STF que a obra foi regularmente licitada e já estava em execução quando o Judiciário determinou a paralisação. A gestão municipal também sustentou que a decisão do TJ-AL interfere na autonomia político-administrativa do município ao condicionar a pavimentação a um empreendimento estadual de saneamento.
Segundo a prefeitura, o projeto estadual ainda não havia sido licitado e não possuía cronograma definido. O município alegou, ainda, que não haveria sobreposição entre as obras, pois o empreendimento de saneamento abrangeria vias no entorno do centro administrativo, área diferente da contemplada pelo contrato suspenso.
A gestão municipal também informou que a paralisação teria gerado prejuízos superiores a R$ 11 milhões e poderia comprometer 23 ruas já pavimentadas.



