Educação

Sintietfal denuncia retrocessos contra direitos da categoria docente

Sindicato diz que Resolução 441 sobrecarrega professores com atribuições da instituição
Assessoria
Ifal de São Miguel dos Campos
Ifal de São Miguel dos Campos

O presidente do Sintietfal em Alagoas, Yuri Buarque, denuncia a prática de retrocesso legal e normativo no Ifal praticado através da Resolução nº 441/2026, que busca regulamentar procedimentos de antecipação, reposição, permuta e redistribuição de aulas, atribuindo ao docente ao docente a obrigação irrestrita de integralizar o componente curricular, mesmo nos casos de afastamentos legais.

Yuri Buarque afirma que a resolução representa “um grande retrocesso do ponto de vista legal e normativo”. Segundo ele, “a medida despeja sobre o professor ou a professora, individualmente, o peso e toda a responsabilidade de compatibilizar a integralização da disciplina para o estudante com as ausências permitidas por lei, ignorando direitos legais”, explicou Buarque.

A norma foi publicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) no dia 23 de abril e apresentada ao corpo docente neste novo semestre. “A resolução nº 441 traz eu sua essência uma prática que vem se consolidando no Ifal: a ausência de participação ampla e democrática de toda a comunidade acadêmica. Sendo assim, questionar a resolução não só no seu conteúdo, mas principalmente no seu método é uma tarefa urgente do sindicato”, afirmou Andrea Moraes, secretária-geral do Sintietfal.

O sindicato tem denunciado uma postura da reitoria de aprovar alterações normativas profundas sem promover um debate efetivo, amplo e democrático com a comunidade acadêmica, usando o Google Forms para substituir audiências públicas presenciais. Foi assim, por exemplo com as Normas de Ação Didática (NAD) e do Estatuto e Regimento Geral.

Conflito com a legislação federal e direitos à saúde


No entendimento do Sintietfal, o artigo 4º, § 2º, entra em confronto com a Lei nº 8.112/1990. “Diante de duas normas jurídicas em aparente conflito – o direito do estudante à carga horária e o direito do docente ao afastamento legal -, a administração deveria buscar a máxima eficácia de ambas. No entanto, a única forma legal de fazer isso é compreender que garantir a integralização da carga horária de cada disciplina é um dever da instituição de ensino, e não do profissional sozinho”, prosseguiu Yuri Buarque.

“O profissional da educação, como qualquer ser humano, pode adoecer e tem o direito de não ser obrigado a repor absolutamente nenhum trabalho pelo dia de ausência por motivo de adoecimento”, ressaltou o presidente do Sintietfal, lembrando que o direito à licença para tratamento de saúde conta como dia de efetivo exercício.

Buarque também classificou como “teratológica” a tentativa do normativo de camuflar seu verdadeiro teor. A resolução afirma expressamente em suas disposições iniciais que não versa sobre jornada de trabalho ou compensação, mas, na prática, seu texto impõe exatamente o cumprimento e a reposição dessas jornadas. “Não adianta você dizer que não faz algo enquanto todo mundo está vendo que você está fazendo. Chega a ser uma tentativa de ofender a inteligência das pessoas”, protestou o dirigente.

O Sintietfal já enviou um ofício à reitoria solicitando uma reunião para debater esses retrocessos e outras pautas represadas da categoria. A defesa da integridade da Lei nº 8.112/1990 e da saúde dos docentes é um compromisso desta direção sindical.


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