Educação
Sintietfal denuncia retrocessos contra direitos da categoria docente
Sindicato diz que Resolução 441 sobrecarrega professores com atribuições da instituição
O presidente do Sintietfal em Alagoas, Yuri Buarque, denuncia a prática de retrocesso legal e normativo no Ifal praticado através da Resolução nº 441/2026, que busca regulamentar procedimentos de antecipação, reposição, permuta e redistribuição de aulas, atribuindo ao docente ao docente a obrigação irrestrita de integralizar o componente curricular, mesmo nos casos de afastamentos legais.
A norma foi publicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) no dia 23 de abril e apresentada ao corpo docente neste novo semestre. “A resolução nº 441 traz eu sua essência uma prática que vem se consolidando no Ifal: a ausência de participação ampla e democrática de toda a comunidade acadêmica. Sendo assim, questionar a resolução não só no seu conteúdo, mas principalmente no seu método é uma tarefa urgente do sindicato”, afirmou Andrea Moraes, secretária-geral do Sintietfal.
O sindicato tem denunciado uma postura da reitoria de aprovar alterações normativas profundas sem promover um debate efetivo, amplo e democrático com a comunidade acadêmica, usando o Google Forms para substituir audiências públicas presenciais. Foi assim, por exemplo com as Normas de Ação Didática (NAD) e do Estatuto e Regimento Geral.
Conflito com a legislação federal e direitos à saúde
No entendimento do Sintietfal, o artigo 4º, § 2º, entra em confronto com a Lei nº 8.112/1990. “Diante de duas normas jurídicas em aparente conflito – o direito do estudante à carga horária e o direito do docente ao afastamento legal -, a administração deveria buscar a máxima eficácia de ambas. No entanto, a única forma legal de fazer isso é compreender que garantir a integralização da carga horária de cada disciplina é um dever da instituição de ensino, e não do profissional sozinho”, prosseguiu Yuri Buarque.
“O profissional da educação, como qualquer ser humano, pode adoecer e tem o direito de não ser obrigado a repor absolutamente nenhum trabalho pelo dia de ausência por motivo de adoecimento”, ressaltou o presidente do Sintietfal, lembrando que o direito à licença para tratamento de saúde conta como dia de efetivo exercício.
Buarque também classificou como “teratológica” a tentativa do normativo de camuflar seu verdadeiro teor. A resolução afirma expressamente em suas disposições iniciais que não versa sobre jornada de trabalho ou compensação, mas, na prática, seu texto impõe exatamente o cumprimento e a reposição dessas jornadas. “Não adianta você dizer que não faz algo enquanto todo mundo está vendo que você está fazendo. Chega a ser uma tentativa de ofender a inteligência das pessoas”, protestou o dirigente.
O Sintietfal já enviou um ofício à reitoria solicitando uma reunião para debater esses retrocessos e outras pautas represadas da categoria. A defesa da integridade da Lei nº 8.112/1990 e da saúde dos docentes é um compromisso desta direção sindical.



