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TRT barra recurso da Almaviva e mantém indenização de R$ 20 mil

Empresa tentou reverter decisão sobre doença ocupacional, estabilidade e rescisão indireta
Divulgação
Empresa Almaviva de Telemarketing
Empresa Almaviva de Telemarketing

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região negou seguimento ao recurso apresentado pela Almaviva Experience S.A. em uma ação trabalhista que envolve o reconhecimento de doença ocupacional e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A empresa buscava levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho e questionava pontos como a responsabilidade pelo adoecimento da trabalhadora, o valor da indenização, o direito à estabilidade provisória, a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias.

Um dos principais pontos analisados foi a perícia médica utilizada no processo. Segundo a decisão, a avaliação identificou alterações objetivas no estado mental da trabalhadora, entre elas humor deprimido, episódios de choro durante a perícia, redução da atenção, alterações de memória, lentidão do pensamento e dificuldade para realizar atividades cotidianas.

O laudo também registrou ideação suicida ativa e histórico de duas tentativas de autoextermínio por ingestão de medicamentos. A decisão destaca que esses elementos foram constatados diretamente pela médica perita e não apenas relatados pela trabalhadora.

Ainda conforme o processo, a perícia apontou que não havia histórico psiquiátrico anterior ao início do vínculo de emprego, em outubro de 2022. Os sintomas teriam começado em 2023, piorado de forma mais intensa em abril de 2025 e apresentado discreta melhora após o afastamento do trabalho, em janeiro de 2026.

Com base nesse conjunto de elementos, o TRT-19 entendeu que não havia fundamento suficiente para permitir o avanço do recurso da empresa sobre o reconhecimento da doença ocupacional.

A Almaviva também tentou reduzir ou afastar a indenização de R$ 20 mil por danos morais. O Tribunal, porém, considerou que o valor fixado não se enquadrava nas situações excepcionais em que o TST costuma admitir a revisão, como nos casos em que a quantia é considerada muito baixa ou excessiva.

Outro ponto mantido foi o direito à estabilidade provisória. A decisão citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho segundo o qual o trabalhador pode ter direito à estabilidade mesmo sem ter permanecido afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário, desde que seja reconhecida a relação entre a doença e o trabalho.

O recurso da empresa também foi barrado no ponto que discutia a rescisão indireta do contrato. Segundo o TRT, para modificar a decisão seria necessário reexaminar fatos e provas do processo, o que não é permitido nessa fase.

Em relação à multa prevista no artigo 477 da CLT, o recurso também não avançou porque, segundo a decisão, a empresa não indicou corretamente os trechos necessários da decisão anterior para permitir a análise pelo TST.

Ao final, o desembargador federal do Trabalho Jasiel Ivo negou seguimento ao recurso de revista apresentado pela Almaviva, mantendo, por ora, os efeitos da decisão já proferida no processo.

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