Justiça

TJAL decreta prisão preventiva dos acusados na morte de Cláudia Pollyanne

Recurso do MPAL foi acolhido pela Câmara Criminal por maioria de votos
Assessoria
Cláudia Pollyanne estava internada na Comunidade Terapêutica Luz e Vida quando morreu
Cláudia Pollyanne estava internada na Comunidade Terapêutica Luz e Vida quando morreu

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) interpôs recurso contra a decisão que havia indeferido o pedido de prisão preventiva dos dois réus denunciados pela morte de Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna, ocorrida nas dependências da Comunidade Terapêutica Luz e Vida, em Marechal Deodoro. 

O recurso foi acolhido, por maioria de votos, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), durante sessão realizada nessa quarta-feira (23), resultando na decretação da prisão preventiva dos acusados. Tal recurso da 2ª Procuradoria de Justiça Criminal foi assinado pelo procurador de Justiça Luiz Vasconcelos, enquanto a sustentação oral em defesa da tese ministerial foi realizada pelo procurador de Justiça Luciano Romero.

O posicionamento do MPAL foi acolhido pela Câmara Criminal, por maioria de votos, no julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, que havia indeferido o pedido de prisão preventiva dos réus. Com a nova decisão, o recurso ministerial foi provido e foram decretadas as prisões preventivas de ambos os acusados, com fundamento nos artigos nº 312 e nº 313 do Código de Processo Penal.

No parecer, a 2ª Procuradoria de Justiça Criminal sustentou que a medida era necessária diante da gravidade concreta dos fatos, do risco de reiteração delitiva e da necessidade de preservar a instrução criminal. Esses mesmos fundamentos foram considerados no voto do relator, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que destacou as circunstâncias específicas em que os fatos teriam ocorrido, a vulnerabilidade da vítima e a posição de autoridade exercida pelos acusados dentro da comunidade terapêutica.

A morte de Cláudia Pollyanne


De acordo com os autos, Cláudia Pollyanne estava internada na Comunidade Terapêutica Luz e Vida, administrada pelos acusados. O laudo de exame cadavérico apontou traumatismo craniano, asfixia mecânica e presença de substâncias medicamentosas em níveis tóxicos, inclusive carbamazepina. Segundo a denúncia apresentada pelo MPAL, a vítima teria sido submetida a métodos violentos de contenção física, agressões e administração forçada de medicamentos.

Para o Ministério Público, esses elementos afastaram a possibilidade de que a prisão preventiva fosse fundamentada apenas na gravidade abstrata dos crimes. A análise do MPAL levada em consideração no acórdão envolveu o modo de execução atribuído aos acusados, a condição de especial vulnerabilidade da vítima e o contexto institucional em que os fatos teriam ocorrido.

Outro aspecto apontado pelo Ministério Público e considerado relevante pelo Judiciário em 2ª instância foi a existência de uma segunda ação penal envolvendo os mesmos acusados e a mesma comunidade terapêutica, com imputações relacionadas a supostas práticas de tortura e estupro contra internos.

O MPAL também apontou a necessidade de proteger a instrução criminal. Conforme registrado no acórdão, diversas testemunhas são pacientes ou ex-pacientes da comunidade terapêutica e estiveram submetidas à estrutura de autoridade administrada pelos acusados. Para o Tribunal, a condição de vulnerabilidade dessas pessoas e a possibilidade de interferência na liberdade de seus relatos justificam a adoção de uma medida cautelar destinada a preservar a prova testemunhal.

Na avaliação da Câmara Criminal, as medidas cautelares diversas da prisão também não seriam suficientes para neutralizar os riscos identificados no processo. O colegiado considerou a natureza das imputações, o contexto institucional, a existência de outro processo relacionado a práticas violentas no mesmo estabelecimento e a condição das testemunhas.

Ao dar provimento ao recurso do Ministério Público, a Câmara Criminal determinou a expedição dos respectivos mandados de prisão preventiva contra Maurício Anchieta de Souza e Jéssica da Conceição Vilela. A decisão ressalta que a custódia tem natureza cautelar e não representa antecipação de pena ou juízo definitivo de culpabilidade.

Atuação do MPAL

O caso teve início com a atuação da Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, que ofereceu denúncia contra os proprietários da Comunidade Terapêutica Luz e Vida e requereu a prisão preventiva deles. Na ocasião, o MPAL também solicitou busca e apreensão e quebra de sigilo de dados para aprofundar a apuração sobre as circunstâncias da morte de Cláudia Pollyanne e sobre o tratamento dispensado aos internos da unidade.


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