Justiça

TRT-AL forma lista tríplice para promover juízas ao cargo de desembargadora

Juízas Carolina Bertrand, Alda de Barros Araújo e Verônica Guedes compõem a lista de promoção
Assessoria
Magistradas Carolina Bertrand, Alda de Barros Araújo e Verônica Guedes compõem a listra tríplice
Magistradas Carolina Bertrand, Alda de Barros Araújo e Verônica Guedes compõem a listra tríplice

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) dará sequência ao certame destinado à vaga de desembargadora pelos critérios de merecimento. De acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as juízas constantes na lista de antiguidade que integrarão a lista tríplice do Regional Trabalhista serão Carolina Bertrand, Alda de Barros Araújo e Verônica Guedes.

Na última sexta-feira (18/9), o CNJ confirmou, em parte, a decisão do TRT-AL e reconheceu a aplicação da regra dos quintos sucessivos nos editais exclusivos para mulheres. Dessa forma, o Conselho autorizou o TRT-AL a retomar procedimento, mas estabeleceu que a convocação deve alcançar apenas o número de magistradas estritamente necessário à formação da lista tríplice. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23/9) no Diário da Justiça Eletrônico.

O procedimento foi aberto pelo TRT-AL em observância às regras de promoção voltadas à ampliação da participação feminina nos tribunais. Na fase de habilitação, o Tribunal adotou o critério dos quintos sucessivos da lista de antiguidade, permitindo a inscrição de magistradas integrantes da primeira, segunda, terceira, quarta e quinta partes.

A sistemática foi questionada perante o CNJ, que determinou, em decisão liminar, a suspensão do procedimento até a análise da matéria pelo colegiado. No julgamento concluído na última sexta-feira (18/9), o Conselho decidiu, por unanimidade, reconhecer a aplicação da regra dos quintos sucessivos adotada pelo TRT-AL.

A diferença em relação ao procedimento inicialmente escolhido pelo Regional está apenas no número de magistradas convocadas: enquanto o Tribunal havia admitido inscrições provenientes de cinco quintos sucessivos, o CNJ entendeu que a convocação deve se limitar às três magistradas mais antigas, necessárias à composição da lista tríplice.


Encontrou algum erro? Entre em contato