CARREIRA

Justiça de AL mantém piso de dois salários mínimos para agentes de endemias

Colegiado preservou pagamento retroativo desde maio de 2022, mas rejeitou reajuste automático
Ascom/SMS
Justiça de AL mantém piso de dois salários mínimos para agentes de endemias
Justiça de AL mantém piso de dois salários mínimos para agentes de endemias

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, por unanimidade, o direito de agentes de combate às endemias de Maceió a um vencimento básico de pelo menos dois salários mínimos. O colegiado também afastou a aplicação automática desse piso às demais classes e referências da carreira. O acórdão foi divulgado no Diário da Justiça desta sexta-feira, 23.

Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621, o piso corresponde a R$ 3.242 mensais. A decisão preserva o reconhecimento desse direito desde 5 de maio de 2022, incluindo o pagamento de diferenças salariais retroativas, conforme os valores devidos em cada período.

O processo foi movido por agentes de endemias contra o Município de Maceió. Em julgamento anterior, o tribunal já havia mantido uma sentença favorável ao piso nacional, mas rejeitado a extensão proporcional do reajuste aos demais níveis da tabela remuneratória.

Na análise, os desembargadores entenderam que a Emenda Constitucional nº 120/2022 assegura o vencimento mínimo de dois salários mínimos à categoria, mas não determina aumentos automáticos para servidores posicionados nas demais classes e referências.

Segundo o acórdão, a legislação de Maceió estabelece valores próprios para cada etapa da carreira e não contém regra que vincule os salários dos níveis superiores ao vencimento inicial. Por isso, uma atualização geral dependeria de previsão específica em lei municipal.

Para o colegiado, "a garantia constitucional do piso não se confunde com indexação dos níveis superiores da carreira". A decisão também ressalta que o Judiciário não pode criar mecanismos de reajuste que não estejam previstos em lei.

Entendimento do STF

A discussão voltou à 4ª Câmara Cível para verificar se o julgamento anterior estava de acordo com o Tema 1.132 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a aplicação do piso nacional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias vinculados a estados e municípios.

Os desembargadores concluíram que o precedente do STF não exige a recomposição automática de toda a estrutura salarial. Assim, decidiram não modificar o acórdão anterior. A decisão consta da apelação cível nº 0724766-71.2025.8.02.0001 e não informa se houve novo recurso.


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