Justiça

TJAL mantém caminhões-pipa durante falta de água em Ibateguara

Verde Ambiental terá de fornecer água através dos veículos sob pena de multa diária de R$10 mil
Divulgação
Caminhões-pipa sendo abastecidos
Caminhões-pipa sendo abastecidos

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou recurso da Verde Ambiental Alagoas e manteve a ordem para fornecimento de água potável, realizada por ao menos 10 caminhões-pipa por dia, até o abastecimento ser restabelecido no município de Ibateguara, na Zona da Mata alagoana.

A decisão do desembargador Paulo Barros da Silva, da 1ª Câmara Civil, também mantém multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, caso haja descumprimento da medida.

Segundo o desembargador, a alegada normalização do serviço pela Verde Ambiental ainda precisa ser apurada. A decisão foi publicada nesta terça-feira,27, no Diário Oficial do TJAL.

A concessionária entrou com agravo de instrumento contra a decisão tomada anteriormente em ação de obrigação de fazer, ajuizada pelo Município na Justiça. A Verde Ambiental alegou no agravo a ocorrência de julgamento extra petita , quando o juiz decide a causa concedendo algo diferente ou de natureza diversa do que foi pedido pelo autor na petição inicial.

Segundo a concessionária, pertencia à Casal a responsabilidade pela produção e tratamento da água e afirmou impossibilidade material de cumprimento das obrigações.

O desembargador entendeu, porém, que a determinação de fornecimento emergencial de água por caminhões-pipa, como providência destinada a mitigar os efeitos do desabastecimento, insere-se nos poderes de efetivação da tutela jurisdicional, não configurando julgamento extra petita.

O magistrado lembrou que o “abastecimento de água constitui serviço público essencial, cuja prestação deve observar os princípios da continuidade, adequação e eficiência”.

Segundo o documento publicado no DO, a alegada responsabilidade da Casal pela produção e tratamento da água, assim como a ocorrência de chuvas excepcionais, não afastam, por si só, o dever da concessionária distribuidora de adotar medidas emergenciais compatíveis com suas atribuições.

“As dificuldades logísticas apontadas pela Verde Ambiental não demonstram, segundo o juiz, a absoluta inexequibilidade da obrigação, sem prejuízo de eventual readequação”. Também entendeu que a multa de R$ 10 mil não é desproporcional diante da essencialidade do serviço e da gravidade da situação emergencial.

A interrupção do abastecimento de água em Ibateguara, ainda que decorrente de evento climático excepcional e de falas na etapa de produção atribuídas à Casal, não afasta, segundo o desembargador, o dever da Verde Ambiental de adotar medidas para mitigar o problema, sendo “legítima a imposição judicial de fornecimento alternativo por caminhões-pipa, enquanto persistir o desabastecimento”.


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