Agentes de combate às endemias de Maceió e o Município recorreram da sentença que determinou o cumprimento do piso salarial nacional da categoria, com vencimento básico de pelo menos dois salários mínimos desde 5 de maio de 2022. A informação consta no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), disponibilizado nesta terça-feira, 27.
A decisão foi proferida pelo Juízo da 32ª Vara Cível da Capital, na área da Fazenda Municipal, que julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pelos trabalhadores. A sentença também determinou o pagamento dos valores retroativos, acrescidos dos encargos legais.
Os servidores, representados por Elisangela Candida dos Santos Silva e outros, pedem que o piso nacional seja utilizado como base de cálculo para toda a estrutura remuneratória da carreira, com reflexos nas demais classes e padrões previstos nas Leis Municipais nº 4.974/2000 e nº 5.241/2002.
No recurso, os trabalhadores argumentam que a ausência desses reflexos pode provocar achatamento salarial e comprometer a progressão funcional dos profissionais.
O Município de Maceió também apresentou recurso. A administração municipal alega que a aplicação de pisos federais a servidores estatutários municipais viola a autonomia do município e a competência privativa do chefe do Executivo para propor leis sobre o tema. Por isso, pede que a ação seja julgada totalmente improcedente.
O caso tramita na 1ª Câmara Cível, sob o número 0719441-18.2025.8.02.0001. Conforme despacho disponibilizado nesta terça-feira, 27, a relatora, juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, solicitou a inclusão do processo na pauta de julgamento subsequente.
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