Palmeira dos Índios

TJ-AL vai julgar recurso sobre anulação de eleição na Câmara Municipal

Mesa Diretora eleita para o biênio 2027/2028 teve escolha anulada
Divulgação
Câmara de Palmeira dos Índios
Câmara de Palmeira dos Índios

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) deverá julgar o recurso apresentado pela Câmara Municipal de Palmeira dos Índios contra a decisão que anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. O processo está sob análise da 1ª Câmara Cível e teve despacho disponibilizado nesta quinta-feira, 29, determinando sua inclusão na próxima pauta de julgamento.

A eleição questionada ocorreu em 21 de fevereiro de 2025. Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), a 1ª Vara Cível de Palmeira dos Índios declarou inconstitucional um dispositivo do Regimento Interno da Câmara, alterado pela Resolução nº 488/2025, e anulou o pleito, tornando sem efeito os atos decorrentes da escolha dos integrantes da Mesa Diretora.

Na sentença, a Justiça também estabeleceu que uma nova eleição somente poderia ocorrer a partir de outubro de 2026, sob pena de multa de R$ 200 mil, destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Inconformada, a Câmara Municipal recorreu ao TJ-AL, alegando que a decisão judicial desrespeitou a autonomia do Poder Legislativo e interferiu em questões internas da Casa. A defesa também argumentou que o processo teria perdido seu objeto após a própria Presidência da Câmara anular administrativamente a eleição, por meio da Portaria nº 066/2025.

O Ministério Público, por sua vez, defendeu a manutenção integral da sentença. Para o órgão, a alteração do Regimento Interno foi realizada de maneira incompatível com os princípios que disciplinam a periodicidade das eleições legislativas. A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou contra o recurso, recomendando sua rejeição.

A relatora do processo, juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, considerou que o caso está pronto para julgamento e solicitou sua inclusão na pauta da 1ª Câmara Cível. O despacho não estabelece uma data específica para a análise do recurso.


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