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Azul é condenada por atraso de oito horas em voo para Maceió

Juíza considerou que a companhia aérea não comprovou as condições meteorológicas
Divulgação
Azul é condenada a indenizar passageiro que chegou a Maceió com oito horas de atraso
Azul é condenada a indenizar passageiro que chegou a Maceió com oito horas de atraso

A companhia aérea Azul foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a um passageiro que perdeu uma conexão e chegou a Maceió com mais de oito horas de atraso. A decisão é da juíza Sandra Janine, titular do 11º Juizado Especial Cível da capital alagoana, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 29.

Segundo o processo, o passageiro havia comprado passagens para viajar de Ribeirão Preto (SP) até Maceió, com conexão em Belo Horizonte (MG), no dia 10 de abril. O primeiro voo, previsto para decolar às 19h30, somente deixou Ribeirão Preto às 00h26, provocando a perda da conexão. Após ser colocado em outro voo, o consumidor chegou à capital alagoana às 10h05 do dia seguinte, quando deveria ter desembarcado por volta das 2h.

Na ação, o passageiro relatou que passou a madrugada no Aeroporto de Confins sem receber assistência adequada, incluindo alimentação e acomodação para descanso. A Azul contestou as acusações e atribuiu o atraso a condições meteorológicas adversas, afirmando que disponibilizou vouchers de alimentação e hospedagem, além de providenciar a reacomodação.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a companhia não apresentou provas suficientes de que as condições climáticas impediram a realização do voo no horário previsto. Segundo a decisão, o próprio documento técnico apresentado pela empresa indicava condições meteorológicas regulares no aeroporto próximo ao momento programado para a decolagem.

A Justiça também entendeu que a Azul não comprovou o fornecimento efetivo da assistência material alegada. Para a juíza, a perda da conexão, a longa espera durante a madrugada e a ausência de comprovação de suporte adequado ultrapassaram os transtornos comuns de uma viagem aérea.

Diante das circunstâncias, a magistrada reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 4 mil ao passageiro, a título de indenização por danos morais.

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