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Alagoas fixa repasse de até R$ 1.836 por aluno para transporte escolar

Novas regras estabelecem valores anuais, critérios de atendimento e penalidades
Divulgação
Ônibus escolares
Ônibus escolares

O Governo de Alagoas publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 3, novas regras para a execução e o financiamento do transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual. A Portaria Seduc nº 1.462/2026 estabelece critérios de atendimento, transferência de recursos aos municípios, fiscalização e prestação de contas do programa Gestão Integrada do Transporte Escolar (Geite).

Pelas regras, o transporte escolar será destinado a estudantes da educação básica da rede estadual que residam a pelo menos dois quilômetros da unidade de ensino. A exigência poderá ser flexibilizada em situações de risco à vida e vulnerabilidade social. Alunos com necessidades especiais e seus acompanhantes, mediante recomendação médica, terão direito ao transporte independentemente da distância entre a residência e a escola.

A regulamentação também estabelece restrições para estudantes que optarem por frequentar escolas mais distantes quando houver unidades próximas com vagas disponíveis e oferta da mesma modalidade de ensino. Nesses casos, o transporte não será garantido automaticamente, inclusive para matrículas em escolas de tempo integral ou de ensino profissionalizante, podendo haver análise específica pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

O valor dos repasses será calculado de acordo com a quantidade de alunos transportados e a classificação territorial dos municípios. Para o primeiro grupo, o Governo estabeleceu R$ 4,59 por viagem, totalizando R$ 9,18 por dia, considerando ida e volta. Com base em 200 dias letivos, o valor anual será de R$ 1.836 por estudante.

Os demais municípios terão valores reduzidos conforme a classificação prevista na portaria. No segundo grupo, o repasse anual será de R$ 1.652,40 por aluno; no terceiro, R$ 1.468,80; e no quarto, R$ 1.285,20. Os pagamentos poderão ser realizados em até dez parcelas mensais.

A portaria também determina que os municípios mantenham veículos em condições adequadas de segurança, utilizem motoristas habilitados e cumpram os horários e o calendário da rede estadual. Nos casos de transporte de estudantes com necessidades especiais, caberá às prefeituras participantes disponibilizar monitores para acompanhamento.

O descumprimento das exigências poderá resultar em advertências, multas de até 10% do valor contratual, suspensão de repasses e encerramento da parceria. Também haverá fiscalização sobre a aplicação dos recursos e a prestação de contas.

Maceió, Arapiraca e Rio Largo não integram inicialmente a relação de municípios contemplados pelo programa, porque o transporte dos estudantes estaduais nessas localidades é realizado por frota própria da Seduc. Entretanto, as três cidades poderão solicitar adesão no prazo de até 30 dias, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.

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