3 VOTOS A 2

2ª Turma do STF derruba decisão de Nunes Marques favorável a Francischini

Por Ascom STF 07/06/2022 - 21:44
Atualização: 07/06/2022 - 22:01
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Agencia Brasil
Decisão derruba a determinação do TSE de cassar o mandato do deputado Fernando Francischini
Decisão derruba a determinação do TSE de cassar o mandato do deputado Fernando Francischini

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques, derrubando a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL) por divulgar notícias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018.

Além de Francischini, a decisão também vale para o mandato de outros três deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL) na Assembleia Legislativa do Paraná que também haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos do deputado estadual.

O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a divulgação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas  e a promoção de propaganda pessoal e partidária durante uma transmissão ao vivo corrida no dia do primeiro turno das eleições de 2018. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.

No julgamento de hoje, o ministro Nunes Marques reafirmou os fundamentos da liminar de que o TSE teria adotado nova interpretação da matéria e, por analogia, com eficácia retroativa, passado a considerar as redes sociais como meio de comunicação, para efeito de configuração de abuso. No seu entendimento, a regulamentação do tema se deu após as eleições de 2018, com a publicação da Resolução 23.610/2018, e a norma que regulamentou o pleito de 2018 (Resolução 23.551/2017 do TSE) não vedava essa conduta. O ministro André Mendonça acompanhou o relator.

Ao abrir a divergência, o ministro Edson Fachin considerou a decisão do TSE correta e adequada à ordem jurídica. A seu ver, não houve ineditismo ou inovação jurisprudencial, e não há liberdade de expressão nem imunidade parlamentar que ampare a disseminação de informações falsas.

Ainda na avaliação do ministro, as alegações de violação à segurança jurídica e à liberdade de expressão são implausíveis e partem de premissas equivocadas. Segundo ele, não há direito fundamental de atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a de expressão.

Para o ministro Gilmar Mendes, a imposição de sanção de perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o pacto social da confiança no resultado das eleições.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência.


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