NACIONAL
STF diverge, mas forma maioria pelo pagamento do piso nacional da enfermagem
Ministros concordaram que piso deve ser pago para servidores públicosO Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (30) para liberar o pagamento do piso nacional salarial da enfermagem aos funcionários de setor público, com a imposição de regras.
Estados e municípios devem implementar o piso só nos limites de valores repassados pela União. Caso os recursos da União sejam insuficientes, deve haver abertura de crédito suplementar com recursos de emendas parlamentares.
Quanto aos enfermeiros e demais categoriasque trabalham na iniciativa privada, nenhuma posição apresentada atingiu maioria clara. A situação deverá ser resolvida com a proclamação do resultado, quando há a definição do julgamento. Isso pode ser feito por meio virtual, ou a Corte pode remeter essa etapa ao plenário físico.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o último a votar no julgamento do piso da enfermagem. Ele acompanhou a proposta dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que estabeleceram uma série de condições para o pagamento do piso para o setor privado. Há entendimento para que haja intervenção sindical prévia como exigência imprescindível à aplicação do piso da enfermagem. Mas não há um consenso sobre qual será a extensão desta negociação.
Com todos os votos computados, há consenso nos votos já proferidos sobre a forma como a regra do piso de enfermagem deve ser aplicada para setor público. Os ministros entendem que a União deve pagar o que está estabelecido em lei, sem excepcionalidades. No caso de estados e municípios, o piso deve ser cumprido, desde que haja provisionamento de recursos, transferidos pela União. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.
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