ECONOMIA

Segunda parte da Reforma Tributária tenta colocar ricos no Imposto de Renda

Principal ponto do projeto de lei será o fim da isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas
Por Com Agências 06/08/2023 - 13:05
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Agência Brasil
Fernando Haddad
Fernando Haddad

Até o ano de 2024, o Ministério da Fazenda tem a intenção de enviar ao Congresso Nacional a segunda parte da Reforma Tributária do governo Lula, com foco nas mudanças no Imposto de Renda. Dentre os principais pontos do projeto de lei, destaca-se o fim da isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, bem como modificações no mecanismo de JCP (Juros sobre Capital Próprio) pagos aos acionistas. Além disso, a reforma pretende reduzir os tributos sobre o lucro das pessoas jurídicas (IRPJ/CSLL).

A proposta de reforma tributária sobre a renda abrange pelo menos dois outros textos. O primeiro deles é uma medida provisória (MPV 1.171/2023), enviada ao Congresso em abril, que visa corrigir a tabela do Imposto de Renda e alterar a tributação de investimentos no exterior. O segundo é um projeto de lei voltado para tributar os fundos exclusivos, conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Além dos pontos mencionados acima, há a possibilidade de serem discutidas mudanças na tributação da folha de salários, uma demanda, principalmente, do setor de serviços.

É importante notar que em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto do governo Jair Bolsonaro (PL) sobre o tema, mas o texto foi abandonado no Senado. Esse projeto propunha um IR de 15% na distribuição de lucros e dividendos, com isenções para algumas empresas, e o fim do JCP. Também determinava o corte da alíquota principal do IRPJ de 15% para 8% e redução da CSLL de até 1 ponto percentual, para um mínimo de 8%.

De acordo com membros do Ministério da Fazenda, a proposta do governo Lula sobre o IR deve observar alguns princípios, como progressividade (maior renda implica em maior imposto), isonomia com outras rendas do capital, competitividade internacional e segurança jurídica.

Atualmente, o modelo tributário brasileiro se baseia na concentração do IR no lucro da pessoa jurídica, isentando sua distribuição a pessoas físicas ou outras empresas. Essa abordagem difere de muitos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que têm migrado para um modelo de maior tributação dos acionistas e menor tributação sobre o lucro das empresas, visando uma carga mais progressiva.

Especialistas destacam que a tributação maior na pessoa jurídica é normalmente repassada para trabalhadores e consumidores, enquanto a carga de dividendos é suportada pelo próprio acionista.

A isenção de dividendos e o uso do JCP foram tendências nos anos 1990, com o objetivo de estimular investimentos, mas diversos estudos mostram que isso não foi comprovado nem no Brasil nem em outros países. Vários países têm revisado esse modelo e optado por tributar a distribuição de lucros, prevendo algum mecanismo de abatimento para valores mais baixos.

Marcos Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, considera que a tributação de dividendos, com algum limite para não prejudicar os pequenos prestadores de serviço, em conjunto com a redução do imposto sobre o lucro da pessoa jurídica, é uma mudança positiva. Ele afirma que o Brasil se aproximará mais do modelo internacional, que tributa dividendos e offshores e busca tributar menos as empresas, mas ressalta a importância de calibrar as alíquotas para evitar uma carga excessiva.

Hermano Barbosa, sócio da área tributária do escritório BMA, aponta que as discussões sobre o Imposto de Renda podem ser mais complexas do que o debate sobre a tributação do consumo. Ele destaca a necessidade de considerar as implicações técnicas das mudanças propostas, lembrando que várias tentativas de reforma tributária nos governos anteriores enfrentaram dificuldades devido a imperfeições ou consequências indesejadas das regras propostas.

O Brasil atualmente possui uma alíquota corporativa de 34%, composta por 15% de IRPJ, 9% de CSLL e um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil. Esse valor é uma das mais altas do mundo. Os mecanismos de dedução também fogem do padrão internacional, com alíquotas médias de 6,1% nas empresas do Simples, 20% no lucro presumido e 23% a 29% no lucro real, resultando em uma tributação média de aproximadamente 23% para as empresas brasileiras, de acordo com cálculos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).


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