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PIX do FGTS entra em fase de teste pelo governo federal
Trabalhador vai receber seu saldo sem complicações
Vem aí uma grande novidade para os trabalhadores com carteira assinada. Trata-se do PIX do FGTS, que é uma inovação já em fase de testes pelo Governo Federal. Essa implementação está no FGTS Digital, que vai facilitar e agilizar processos das empresas e dos trabalhadores.
O cronograma do FGTS Digital prevê que a nova ferramenta comece a ser usada, oficialmente, em janeiro de 2024. Além de poder receber o dinheiro via PIX, o trabalhador terá um relacionamento bem mais dinâmico com seu benefício. As empresas também vão ganhar com isso, pois o FGTS Digital será alimentado pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial, de forma muito mais rápida e ágil.
O que é FGTS?
Criado pela Lei nº 5.107, o FGTS começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Quem tem direito ao FGTS?
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores registrados pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.
Em que situações posso sacar o FGTS?
É possível sacar o FGTS em várias situações, podendo aliviar suas finanças. Veja abaixo quais são elas:
Demissão sem justa causa
-Término do contrato por prazo determinado\
-Rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de estabelecimentos; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
-Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
-Aposentadoria
-Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
-Suspensão do trabalho avulso
-Falecimento do trabalhador
-Idade igual ou superior a 70 anos
-Portador de HIV/Aids (trabalhador ou dependente)
-Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
-Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
-Permanência do trabalhador, titular da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS com afastamento a partir de 14/07/1990
-Permanência da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990
-Veja quais documentos você precisa apresentar nessas situações acessando o site da Caixa Econômica Federal.