DECISÃO
Caso Evandro: justiça anula condenações de acusados pelo crime
Quatro réus foram absolvidos após fitas de áudios indicarem que eles foram torturados para confessar crime que não cometeram
Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiram nesta quinta-feira, 9, por 3 votos a 2, a revisão criminal relativa à morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná. Com isso, todas as pessoas condenadas no processo são inocentes.
A revisão criminal serve para reanalisar um caso julgado anteriormente, no qual o réu entende que foi condenado de forma injusta. Ela pode ser solicitada em quatro casos: quando a condenação foi contrária a uma lei, quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos, quando a condenação foi fundada em uma prova falsa, ou quando houver uma nova prova da inocência do condenado.
Os desembargadores Gamaliel Seme Scaff, Adalberto Xisto Pereira e o desembargador substituto, juiz Sergio Luiz Patitucci, votaram a favor entendendo que os condenados foram torturados para fazerem uma falsa confissão. Os magistrados chegaram a essa conclusão após fitas de áudio com os indícios de tortura se tornarem públicas.
Segundo o TJ-PR, os desembargadores Miguel Kfouri Neto e Lidia Maejima votaram contra por entenderem que as fitas precisariam ter passado por perícia. Não cabe recurso da decisão. Com isso, todos os condenados podem pedir uma indenização na esfera civil.
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