ECONOMIA
Fazenda rebate governadores e diz que reforma tributária não contribui para aumento de ICMS
'Não há razão técnica para apontar a reforma tributária como justificativa para a elevação da alíquota', disse secretaria
A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, afirmou nesta semana que a proposta de reforma tributária sobre o consumo, em fase final de aprovação no Congresso, não contribui para a elevação das alíquotas do ICMS. A declaração foi dada depois que estados anunciaram um aumento no imposto e culparam os efeitos da reforma.
Na terça-feira (21), São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul decidiram aumentar a alíquota do ICMS, argumentando que o movimento é necessário para que os estados não sejam prejudicados na distribuição de recursos após a entrada em vigor da reforma.
As alíquotas modais, que incidem sobre a maior parte dos produtos comercializados, alcançarão 19,5% nesses entes federativos se os aumentos forem aprovados pelas respectivas Assembleias Legislativas. Hoje, as cobranças nesses estados estão entre 17% e 19%.
Os governos justificam que a reforma substituirá o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2033, mas a transição na distribuição ocorrerá gradualmente até 2078 e levará em consideração a receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028.
“Desse modo, quanto maior a arrecadação de um estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078”, argumentaram os secretários de Fazenda.
Em resposta, a Secretaria da Reforma Tributária afirmou que essa “não parece ser a razão para o aumento das alíquotas do ICMS”. Para a pasta, a proposta mantém a autonomia dos estados de fixar suas alíquotas do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência, a ser definida futuramente pelo Senado.
“Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, disse, ressaltando que o texto também estabelece um teto para a tributação, que respeitará a média arrecadada entre 2012 e 2021.