RESISTÊNCIA

Governo revoga portaria que restringia trabalho em domingos e feriados

Ministro do Trabalho anuncia que vai editar uma nova Portaria, postergando sua validade para 1º de março de 2024
Por Redação com Panorama Farmacêutico 26/11/2023 - 10:04
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Divulgação
Decisão que limitaria trabalhos aos domingos sofreu resistência dos setores econômicos
Decisão que limitaria trabalhos aos domingos sofreu resistência dos setores econômicos

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou portaria que restringe trabalho em feriados, após reação da iniciativa privada e do Congresso. Em coletiva de imprensa realizada na quarta-feira, dia 22, Marinho afirmou que vai editar uma nova Portaria, postergando sua validade para 1º de março de 2024. A informação é do site Panaroma Farmacêutico.

O ministro se reuniu virtualmente com as entidades patronais e de empregados para discutir o tema, onde ficou acordada a criação de uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho em feriados no comércio. Na próxima quarta-feira, dia 29, às 16h, já haverá a primeira reunião, na sede da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Rio de Janeiro, para definir a composição da mesa.

A suspensão ocorre um dia após a Câmara aprovar a urgência de um projeto de decreto legislativo (PDL) que visa derrubar a portaria. A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada neste mês alterou outra de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para uma lista de setores, sem necessidade de negociação prévia com os trabalhadores.

Segundo a regra apresentada pelo governo Lula na portaria 3.665, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva. A medida entrou em vigor a partir da publicação (em 14 de novembro, véspera da Proclamação da República). A decisão fortalecia os sindicatos e impactava vários setores, em especial, comércios como lojas, supermercados e farmácias.

Na portaria original, a permissão era permanente. Bastava um acordo direto para o empregador comunicar o empregado sobre o dia de expediente, desde que respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso dos domingos, não havia necessidade de convenção coletiva se houvesse lei municipal que autorizasse o funcionamento dos estabelecimentos.


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