RESISTÊNCIA

Governo revoga portaria que restringia trabalho em domingos e feriados

Ministro do Trabalho anuncia que vai editar uma nova Portaria, postergando sua validade para 1º de março de 2024
Divulgação
Decisão que limitaria trabalhos aos domingos sofreu resistência dos setores econômicos
Decisão que limitaria trabalhos aos domingos sofreu resistência dos setores econômicos

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou portaria que restringe trabalho em feriados, após reação da iniciativa privada e do Congresso. Em coletiva de imprensa realizada na quarta-feira, dia 22, Marinho afirmou que vai editar uma nova Portaria, postergando sua validade para 1º de março de 2024. A informação é do site Panaroma Farmacêutico.

O ministro se reuniu virtualmente com as entidades patronais e de empregados para discutir o tema, onde ficou acordada a criação de uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho em feriados no comércio. Na próxima quarta-feira, dia 29, às 16h, já haverá a primeira reunião, na sede da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Rio de Janeiro, para definir a composição da mesa.

A suspensão ocorre um dia após a Câmara aprovar a urgência de um projeto de decreto legislativo (PDL) que visa derrubar a portaria. A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada neste mês alterou outra de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para uma lista de setores, sem necessidade de negociação prévia com os trabalhadores.

Segundo a regra apresentada pelo governo Lula na portaria 3.665, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva. A medida entrou em vigor a partir da publicação (em 14 de novembro, véspera da Proclamação da República). A decisão fortalecia os sindicatos e impactava vários setores, em especial, comércios como lojas, supermercados e farmácias.

Na portaria original, a permissão era permanente. Bastava um acordo direto para o empregador comunicar o empregado sobre o dia de expediente, desde que respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso dos domingos, não havia necessidade de convenção coletiva se houvesse lei municipal que autorizasse o funcionamento dos estabelecimentos.


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