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Preço de medicamentos pode subir 2 dígitos com reajuste do ICMS nos estados

Preço de fábrica nos laboratórios terá uma alta aproximada de até 3,14%, mas o Preço Máximo ao Consumidor pode atingir 17,47%
Por Panorama Farmacêutico 18/01/2024 - 14:29
Atualização: 18/01/2024 - 14:35
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Divulgação
Cartelas de remédios
Cartelas de remédios

O preço de medicamentos pode ter um impacto de dois dígitos com a mais nova elevação das alíquotas do ICMS em 11 unidades da Federação. A elevação do imposto acontecerá pelo segundo ano consecutivo na Bahia, no Maranhão, Paraná e Tocantins. O reajuste também entrará em vigor no Ceará, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rondônia. 

A alta na alíquota irá variar de 1% a 2%, e a variação mínima do preço deverá ser repassada ao consumidor. Consumidores de dois estados, em particular, devem conviver com duas altas quase simultâneas. Os governos estaduais do Paraná e Rio de Janeiro sancionaram o aumento do ICMS a partir de março de 2024, cujo último dia é sempre marcado pela oficialização do reajuste anual de medicamentos.

Uma análise do consultor Jiovanni Coelho, da SimTax, revela o efeito cascata do preço de medicamentos, que tem início na indústria farmacêutica. “Na prática, o preço de fábrica nos laboratórios terá uma alta aproximada de até 3,14%, mas o Preço Máximo ao Consumidor pode atingir 17,47%, considerando a necessidade natural do varejo farmacêutico de repor as perdas na lucratividade com mais esse peso nos tributos”, adverte. “Além disso, a elevação da carga tributária acontecerá de forma linear e não por nível de produtos. Com esse cenário, os gestores precisarão voltar para as planilhas e refazer suas margens”.

Alegações para esse novo aumento do ICMS

Alegações dos governos não faltam para esse novo aumento do ICMS. A primeira argumentação girava em torno do texto original da reforma tributária, que estabeleceu parâmetros para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – unificando o ICMS e o ISS.

Segundo Coelho, inicialmente a arrecadação do IBS seria calculada com base na média de receitas obtidas com o ICMS de 2024 e 2028, o que serviria de incentivo para os estados reajustarem o imposto. “Nos últimos minutos do segundo tempo o governo alterou esse item e invalidou a justificativa inicial”, comenta.

Porém, logo surgiu outra razão. Os governos estaduais apontam a queda na arrecadação de ICMS para justificar a medida. De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a perda foi de 7,9% entre janeiro e novembro de 2023, na comparação com o mesmo período do ano anterior.

“É uma alegação muito rasa que não leva em conta os impactos sobre o consumo de medicamentos e o acesso à saúde. Enquanto o Brasil experimenta um viés de redução da inflação e dos juros, aliado à aprovação da reforma tributária, esses governos estaduais caminham na contramão e demonstram insensibilidade com a população mais pobre”, critica Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.

Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma, pondera ao afirmar que, “historicamente, a grande concorrência entre indústrias farmacêuticas e entre farmácias inibe aumentos automáticos de preços de medicamentos”.

“Essa tendência poderá se repetir com as novas alterações nas alíquotas de ICMS, mesmo considerando as margens estreitas com que a indústria farmacêutica vem trabalhando atualmente. Vale a recomendação que costumo fazer: sempre pesquisar os preços de medicamentos em diferentes farmácias”, observa.


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