POLÍCIA
INSS: novo golpe tenta conseguir documentos de beneficiários
Quadrilha vai aos domicílios dizendo que faz a prova de vida presencial
Por Agências
27/04/2024 - 10:14
Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um novo alerta para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pela autarquia sobre um golpe em andamento: pessoas com crachá falso estão se passando por servidores do INSS para fazer "prova de vida presencial", solicitando dados e foto dos beneficiários.
O INSS alerta para que caso algum beneficiário passe por essa situação para não fornecer qualquer informação e ligar para a polícia. Os casos serão encaminhadas à Procuradoria Federal Especializada, que envia à Polícia Federal para identificação dos falsários e como tiveram acesso aos dados dos beneficiários.
A autarquia ainda reforça que não está realizando pesquisa externa para prova de vida. "Nenhuma prática que vise prejudicar ou extorquir aposentados, pensionistas e segurados em geral passará impune. Todas as denúncias serão encaminhadas para apuração para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Sejam elas quais forem", adverte o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Vale destacar que o INSS realiza algumas pesquisas presencialmente para verificar irregularidades, vínculos e outros dados, mas os servidores nunca pedem cópias de documentos ou fotografias. O servidor apenas faz o reconhecimento conferindo o documento de identificação com foto. Em caso de dúvida, o beneficiário deve pegar nome completo e matrícula do suposto servidor e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para confirmar se a pessoa é realmente do INSS.
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Em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, estão suspensos bloqueios de pagamento por falta de comprovação de vida até 31 de dezembro deste ano. Desde o ano passado, o instituto coleta dados governamentais dos cidadãos e atualizam a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficientes para comprovação de vida.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final do ano, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação de vivacidade. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela começa na data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
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