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Taxa da blusinha: ainda dá tempo para as compras sem o novo imposto
Taxação até 50 dólares é uma questão de igualdade e justiça fiscalO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida que estabelece a taxação de importação para compras internacionais de até 50 dólares. No entanto, o governo planeja emitir uma Medida Provisória (MP) para regulamentar a cobrança, que entrará em vigor a partir de 1º de agosto, excluindo medicamentos dessa nova taxação.
A isenção dessa taxa foi criada na década de 1990 com o intuito de facilitar o comércio e beneficiar consumidores, em uma época em que o comércio eletrônico não tinha a representatividade de hoje. Contudo, o crescimento do comércio online e a redução dos custos logísticos trouxeram um desequilíbrio competitivo, já que produtos nacionais sempre tiveram tributos incluídos no preço final, independentemente do valor.
Segundo Livia Heringer, advogada do escritório Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados e especialista em Direito Tributário, a medida é necessária para promover uma igualdade tributária. “Não há justificativa para que uma roupa de R$ 60,00 no Brasil pague imposto, mas uma blusa de mesmo valor comprada da China não pague, especialmente quando o valor do frete é praticamente igual, ainda que os prazos de entrega sejam diferentes”, afirma.
Heringer argumenta que a taxação não visa restringir o comércio internacional, mas assegurar igualdade entre produtos importados e nacionais, prevenindo a desindustrialização do país. “A taxação de compras internacionais garante um mercado equilibrado e contribui para o desenvolvimento econômico do Brasil. A igualdade fiscal promove justiça e crescimento sustentável”, explica.
André Felix Ricotta de Oliveira, doutor em Direito Tributário e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP-Pinheiros, compartilha dessa visão. Ele ressalta que a taxa de 20% sobre as importações ainda não é suficiente para equilibrar a competição. “Dependendo de onde o site nacional estiver na cadeia produtiva, ele paga IPI, PIS, Cofins e ICMS. Já um produto de importação até 50 dólares pagará 20% mais ICMS quando chegar ao Brasil”, observa.
Guilherme Di Ferreira, advogado do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Tributário, acredita que a nova taxação fará os consumidores desistirem das importações. “A maioria dos produtos importados são supérfluos e atraentes nos sites internacionais porque são muito mais caros no mercado nacional. Com o aumento da taxa, o consumidor vai parar de importar”, afirma.
Di Ferreira destaca que o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional, e que mesmo que a compra tenha sido feita antes da lei entrar em vigor, o contribuinte poderá ser taxado caso a encomenda ainda não tenha dado entrada na Receita Federal.