Eleições Municipais

Enquetes com conteúdo eleitoral estão proibidas a partir desta quinta-feira

Sondagens em sites ou redes sociais pode gerar multa e remoção da publicação
Por Assessoria 15/08/2024 - 14:26

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Agencia Brasil
Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, detalha o regramento ao tratar da vedação
Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, detalha o regramento ao tratar da vedação

A partir do dia 15 de agosto está proibida a realização de enquetes ou sondagens eleitorais em sites ou redes sociais. A regra está prevista na Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que detalha o regramento ao tratar da vedação e, caso o conteúdo seja considerado como se fosse fruto de uma pesquisa eleitoral sem registro prévio, está passível de ordem judicial de retirada e de multa.

De acordo com a Resolução do TSE, entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.

Ainda de acordo com a legislação, quando for evidenciado a realização de enquete, o juiz eleitoral pode determinar a remoção da publicação, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.


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