FERNANDO COLLOR
Prisão de ex-presidente pode ser adiada por novo embargo junto ao STF
Defesa ainda pode recorrer da decisão do Supremo, que manteve a pena de prisão em 8 anos e 10 mesesO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve a pena de 8 anos e 10 meses, em regime inicial fechado, a que o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello foi condenado por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Para o Tribunal, não houve nenhuma omissão ou obscuridade na decisão que o condenou. Apesar da decisão, a prisão do ex-presidente ainda depende do cumprimento de outra etapa.
Do ponto de vista processual, a defesa de Collor ainda pode apresentar um último recurso sobre a decisão do STF tomada na última quinta-feira, 14, formando uma espécie de “embargo do embargo”, segundo informações da Carta Capital. Apesar da brecha legal, a chance de reversão da decisão é considerada baixa.
Caso o recurso citado seja apreciado e negado, haveria o que, juridicamente, se considera como trânsito em julgado. Ou seja, não caberia mais apelação sobre o caso. Não há um prazo específico para que isso ocorra, apesar do estágio já avançado do processo.
Prisão preventiva
A procuradoria-Geral da República (PGR) também poderia intervir para o imediato cumprimento da pena. Nesse caso, o órgão precisaria pedir prisão preventiva antes mesmo do trânsito em julgado. O órgão ainda não deu um indicativo de que pretenda pedir a prisão preventiva, embora tenha defendido a condenação do ex-presidente.
Essa situação, caso aconteça, seria excepcional, uma vez que o Supremo só costuma determinar que a pena seja executada após o julgamento dos “embargos dos embargos”.
O caso
O ex-presidente, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Em maio de 2023, o Plenário condenou os três réus, que recorreram alegando erros no cálculo das penas.
A defesa de Collor argumentava que havia erros no cálculo da pena, pedindo que o tempo de condenação por corrupção (quatro anos e quatro meses) fosse reduzido para apenas quatro meses. Essa seria uma forma de fazer com que ele não precisasse começar o cumprimento em regime fechado.
No julgamento de recursos na Ação Penal (AP) 1025, o colegiado também manteve a pena do empresário Luis Pereira Duarte de Amorim em três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O Plenário acolheu parcialmente o recurso de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para reconhecer que houve erro na contagem de votos na fase da dosimetria em relação ao crime de corrupção passiva. Assim, fixou a pena em três anos e oito meses de reclusão.
A defesa de Collor ainda não comentou a decisão ontem e ainda não indicou se pretende apelar do recurso negado.