SAÚDE

Farmacêuticos não podem prescrever medicamentos, decide Justiça

Decisão decorre de ação civil ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina
Assessoria
Sede da Justiça Federal no DF
Sede da Justiça Federal no DF

A Justiça do Distrito Federal suspendeu a eficácia de resolução que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. A decisão decorreu de uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2013 contra a resolução do Conselho Federal dos Farmacêuticos (CFF), com o argumento de que a norma infralegal era uma afronta à lei do Ato Médico (12.842/2013). 

Corroborando o entendimento do CFM, o Ministério Público Federal defendeu a nulidade da resolução do CFF, por entender que “a prescrição medicamentosa é atividade privativa do médico”.

Ao analisar o mérito do pedido do CFM, a Justiça reconheceu que a Resolução CFF nº 586/2013 “extrapola o poder regulamentar do CFF”, afrontando tanto a lei do Ato Médico, quanto à Constituição Federal, já que é competência da União legislar sobre as condições para os exercícios das profissões.

Na decisão, também destacou-se que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico nosológico, que é um ato privativo do médico. Para a Justiça, a resolução do CFF invade atribuições legalmente reservadas à medicina, sendo, portanto, “incompatível com o ordenamento jurídico vigente”.

Para o secretário-geral do CFM, Alexandre de Menezes Rodrigues, a decisão é uma importante vitória para a medicina e para a população, na luta “pela proteção do ato médico”. 


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