ECONOMIA

Bônus de Itaipu vai aliviar conta de energia elétrica em agosto

Desconto será aplicado automaticamente na fatura para quem consumiu até 350 kWh
Por Redação 02/08/2025 - 08:53
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Agencia Brasil
Consumidor vai pagar mais caro pela energia elétrica em agosto, mas bônus aliviará o bolso dos beneficiados
Consumidor vai pagar mais caro pela energia elétrica em agosto, mas bônus aliviará o bolso dos beneficiados

A conta de energia elétrica de agosto trará alívio no bolso de milhões de brasileiros. Cerca de 97% dos consumidores residenciais e rurais receberão um crédito, como parte da distribuição de R$ 936,8 milhões provenientes do resultado positivo da conta de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional no ano de 2024.

A medida foi determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com base em informações da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), responsável pela gestão da Conta de Itaipu. A decisão também levou em conta a homologação da Reserva Técnica Financeira da Conta, aprovada pela Aneel em 15 de julho.

O Bônus de Itaipu será creditado na conta de agosto dos consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional (SIN) que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2024.

O valor do bônus será proporcional ao consumo nos meses em que esse limite foi respeitado. Para quem consumiu a média de 118 kWh/mês, o valor a ser abatido será de R$ 11,59. O crédito virá identificado na fatura com a descrição “Bônus ITAIPU – art. 21 da Lei 10.438/2002”.

O montante total é composto por R$ 883,1 milhões do resultado positivo da Conta de Itaipu em 2024 e mais R$ 53,7 milhões referentes aos rendimentos financeiros obtidos com a aplicação do saldo até julho deste ano. Um dos fatores que contribuíram para esse saldo positivo foi a devolução, neste ano, de recursos usados pelas distribuidoras em 2021 e 2022 para suavizar os efeitos tarifários durante a pandemia de Covid-19.

O crédito será aplicado nas faturas emitidas entre os dias 1º e 31 de agosto. A iniciativa está prevista no artigo 21 da Lei nº 10.438/2002 e regulamentada por decretos federais e normas técnicas da Aneel, incluindo o Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).


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