ECONOMIA

Bônus de Itaipu vai aliviar conta de energia elétrica em agosto

Desconto será aplicado automaticamente na fatura para quem consumiu até 350 kWh
Agencia Brasil
Consumidor vai pagar mais caro pela energia elétrica em agosto, mas bônus aliviará o bolso dos beneficiados
Consumidor vai pagar mais caro pela energia elétrica em agosto, mas bônus aliviará o bolso dos beneficiados

A conta de energia elétrica de agosto trará alívio no bolso de milhões de brasileiros. Cerca de 97% dos consumidores residenciais e rurais receberão um crédito, como parte da distribuição de R$ 936,8 milhões provenientes do resultado positivo da conta de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional no ano de 2024.

A medida foi determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com base em informações da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), responsável pela gestão da Conta de Itaipu. A decisão também levou em conta a homologação da Reserva Técnica Financeira da Conta, aprovada pela Aneel em 15 de julho.

O Bônus de Itaipu será creditado na conta de agosto dos consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional (SIN) que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2024.

O valor do bônus será proporcional ao consumo nos meses em que esse limite foi respeitado. Para quem consumiu a média de 118 kWh/mês, o valor a ser abatido será de R$ 11,59. O crédito virá identificado na fatura com a descrição “Bônus ITAIPU – art. 21 da Lei 10.438/2002”.

O montante total é composto por R$ 883,1 milhões do resultado positivo da Conta de Itaipu em 2024 e mais R$ 53,7 milhões referentes aos rendimentos financeiros obtidos com a aplicação do saldo até julho deste ano. Um dos fatores que contribuíram para esse saldo positivo foi a devolução, neste ano, de recursos usados pelas distribuidoras em 2021 e 2022 para suavizar os efeitos tarifários durante a pandemia de Covid-19.

O crédito será aplicado nas faturas emitidas entre os dias 1º e 31 de agosto. A iniciativa está prevista no artigo 21 da Lei nº 10.438/2002 e regulamentada por decretos federais e normas técnicas da Aneel, incluindo o Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).


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