Economia
Isenção do IR até R$ 5 mil pode render salário extra a trabalhadores
Proposta em análise na Câmara pode beneficiar 10 milhões de pessoas em 2026
A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana a proposta que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida, se aprovada, pode beneficiar cerca de 10 milhões de pessoas a partir de 2026.
Veja como ficariam os descontos com a proposta:
Até R$ 5.000: isenção total, economia anual de até R$ 4.356,89;
Até R$ 5.500: isenção de 75%, economia de até R$ 3.367,68;
Até R$ 6.000: isenção de 50%, economia de até R$ 2.350,79;
Até R$ 6.500: isenção de 25%, economia de até R$ 1.333,90;
Até R$ 7.000: economia de até R$ 605,86;
Acima de R$ 7.350: mantêm-se as alíquotas atuais (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
Hoje, pela tabela em vigor, estão isentos de pagar IR apenas trabalhadores que ganham até dois salários mínimos — R$ 3.036.
Cálculos da Confirp Contabilidade mostram que a medida pode equivaler a quase um salário a mais por ano. “Quem ganha R$ 5 mil mensais terá uma economia de R$ 313 por mês, o que dá cerca de R$ 4.067 ao ano, incluindo o 13º salário. É quase um salário a mais. Acima de R$ 7.350, não há alteração”, explicou Welinton Mota, diretor tributário da consultoria.
Entenda as propostas
Dois projetos que tratam da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil estão em tramitação no Congresso.
Na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter definitivo, o PL 1.952/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e relatado por Renan Calheiros (MDB-AL). O texto agora pode seguir para votação na Câmara.
Já na Câmara dos Deputados, deve ser apreciado nesta quarta-feira (1º) o PL 1.087/2025, de autoria do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), pautado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Embora os dois projetos sejam praticamente idênticos em relação à isenção do IR até R$ 5 mil — o que significa que, para trabalhadores que ganham até R$ 7,3 mil, não haverá diferenças —, a disputa política entre Renan e Lira pode atrasar a tramitação. Ambos os textos também incluem a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos e ampliam a carga sobre altas rendas.
Pontos em comum nos dois projetos:
Criação de nova faixa de isenção do IRPF, beneficiando a maior parte da população;
Tributação de lucros e dividendos distribuídos, alinhando o Brasil a práticas da OCDE;
Introdução do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil;
Ajustes para reduzir desigualdades e corrigir distorções do modelo atual, que desde 1995 isenta lucros e dividendos.
Principais diferenças entre os textos:
Base de cálculo do IRPFM: o PL 1.952/2019 é mais amplo, sem exclusões; já o PL 1.087/2025 prevê exceções, resultando em menor carga tributária.
Redutor de Ajuste: apenas o PL 1.952/2019 permite limitar a soma de tributos (IRPJ + CSLL + IRPFM) aos percentuais já aplicados para empresas (34% a 45%).
Lucros acumulados: o PL 1.087/2025 prevê tributação imediata a partir de 2026; o PL 1.952/2019 isenta lucros apurados até dezembro de 2025.
Programa de Regularização (PERT): presente somente no PL 1.952/2019, permitindo parcelamento facilitado de débitos de pessoas físicas de baixa renda.