Economia
Apostar em futebol bloqueia Bolsa Família e BPC? Entenda
Plataformas terão 30 dias para se adequar às novas regras
O Ministério da Fazenda oficializou uma nova norma que impede beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem plataformas de apostas esportivas (sites de “bets”).
Confira as principais dúvidas sobre o que muda com a nova medida:
O que muda para quem recebe Bolsa Família ou BPC?
Quem é beneficiário não poderá abrir conta em plataformas de apostas esportivas. Se já tiver cadastro, a conta será encerrada após a verificação no sistema do governo.
Isso significa que o benefício será cortado?
Não. O Bolsa Família e o BPC continuam sendo pagos normalmente. A regra apenas impede que esses recursos sejam usados em sites de apostas.
Como será feita a checagem?
As plataformas terão que consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda, em três momentos:
• no cadastro inicial do usuário;
• no primeiro login do dia;
• a cada 15 dias, em checagem periódica.
O que acontece se o CPF for identificado como beneficiário?
• O cadastro será negado para novos usuários;
• Para contas já existentes, haverá prazo de 3 dias para encerramento.
Posso sacar o dinheiro que já tenho na conta de apostas?
Sim. O usuário será avisado e terá 2 dias para retirar os valores disponíveis. Caso não saque, o dinheiro será devolvido para a conta bancária vinculada.
E se não for possível devolver para a conta bancária?
Depois de 180 dias, os valores não retirados poderão ser destinados a fundos públicos, como Fies e Funcap.
Quando a regra começa a valer?
As plataformas de apostas têm até 30 dias para se adequar às novas exigências.
Se eu deixar de ser beneficiário, posso voltar a apostar?
Sim. Caso o CPF não esteja mais vinculado ao Bolsa Família ou ao BPC no sistema do governo, a pessoa poderá reabrir conta em sites de apostas.
Quem mais está proibido de apostar?
Além dos beneficiários de programas sociais, a regra também impede:
• menores de 18 anos;
• funcionários e sócios das operadoras;
• agentes públicos que fiscalizam o setor;
• pessoas com acesso privilegiado a sistemas de loteria;
• árbitros, técnicos, atletas e dirigentes;
• pessoas diagnosticadas com ludopatia (jogo compulsivo);
• indivíduos impedidos por decisão judicial.