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Procon alerta: lojas não são obrigadas a trocar presentes sem defeito
Troca por cor, tamanho ou gosto pessoal só é garantida quando prevista na política da loja
Com as celebrações de Natal, muitos consumidores se deparam com presentes que não agradaram, seja pela cor, tamanho ou preferência pessoal. O Procon alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a realizar a troca de produtos quando não há defeito de qualidade ou quantidade.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito à troca está garantido apenas nos casos em que o produto apresente vício e não seja possível o reparo ou a substituição da parte defeituosa, ou quando o problema não for solucionado no prazo máximo de 30 dias. Nessas situações, o consumidor pode optar pela troca do item por outro em perfeitas condições, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço.
Apesar de não haver obrigação legal para trocas motivadas apenas por gosto pessoal ou tamanho inadequado, muitas lojas adotam políticas próprias de troca como estratégia para evitar frustrações e fidelizar clientes. O Procon ressalta que, quando esse benefício é oferecido, as regras precisam estar claramente informadas ao consumidor, com todas as condições de uso devidamente expostas no estabelecimento ou no site da empresa.
O órgão também reforça a importância da nota fiscal, que deve ser entregue obrigatoriamente ao comprador, inclusive nas compras realizadas pela internet. O documento é essencial para comprovar a data, o local e o objeto da compra, além de ser indispensável em caso de reclamações ou defeitos. A nota fiscal pode ser impressa ou eletrônica, mas nunca pode ser omitida. Em compras destinadas a presentes, algumas lojas fornecem ainda um comprovante sem o valor do produto, que deve acompanhar o pacote e pode ser utilizado pelo presenteado, caso seja necessária a troca.
No caso das compras on-line, o CDC assegura ao consumidor o direito de arrependimento. Conforme o artigo 49 da legislação, é possível desistir da compra em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, com direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete. O Procon esclarece, porém, que esse procedimento não configura troca, mas sim cancelamento por arrependimento. Para trocas, as regras aplicáveis são as mesmas das lojas físicas.
Em caso de dúvidas ou necessidade de registrar reclamações, os consumidores podem procurar os canais de atendimento do Procon em seus respectivos estados, disponíveis nos sites oficiais dos órgãos de defesa do consumidor.



