Funcionalismo

Servidores podem ser punidos por condutas fora do trabalho

Legislação prevê sanções administrativas se ação não condiz com cargo ou princípios da administração
Por Redação 28/12/2025 - 07:35
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Mulher estava com a criança no colo, no momento em que David parte para as agressões
Mulher estava com a criança no colo, no momento em que David parte para as agressões

O afastamento e possível demissão do auditor da Controladoria-Geral da União (CGU), David Cosac Júnior, após a agressão a uma mulher e uma criança no Distrito Federal, trouxe ao centro do debate os limites da responsabilidade funcional do servidor público. A legislação brasileira prevê que condutas praticadas fora do ambiente de trabalho também podem resultar em sanções administrativas, quando incompatíveis com o cargo ou com os princípios da administração pública.

Matéria publicada pela jornalista Eduarda Esposito no Correio Braziliense, esclarece que as punições estão amparadas em normas que datam da década de 1990. A Lei nº 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais, estabelece o regime disciplinar, define penalidades e determina o rito para apuração de irregularidades. A norma alcança comportamentos tanto no exercício das funções quanto na vida privada, desde que afetem a moralidade administrativa ou a imagem do serviço público.

Complementarmente, explica o material jornalístico, o Decreto nº 1.171/1994 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O texto funciona como um guia de conduta que vai além da mera observância da lei, ao reforçar valores como probidade, decoro e responsabilidade. O código também se aplica à conduta do servidor fora do ambiente institucional.

As duas normas, no entanto, não alcançam servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo, militares nem empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

A legislação prevê três níveis de sanções, conforme a gravidade da infração: advertência; suspensão; e demissão, cassação ou destituição.

A advertência é a penalidade mais branda para os casos. Deve ser aplicada por escrito pelo chefe da repartição e é destinada a infrações leves. O registro é cancelado após três anos de exercício, desde que não haja reincidência. Entre os exemplos, estão ausentar-se do serviço sem autorização, recusar fé a documentos públicos, coagir subordinados para filiação sindical ou partidária e manter parentes próximos sob chefia imediata.

A suspensão representa uma punição intermediária e implica o afastamento temporário do servidor, por até 90 dias. É aplicada, em geral, em casos de reincidência ou violação de deveres funcionais. A penalidade pode ser convertida em multa de 50% da remuneração por dia, com manutenção do trabalho, se houver interesse da administração. O registro é cancelado após cinco anos sem novas infrações.

As penalidades mais severas são a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade e a destituição de cargo em comissão ou função comissionada. A demissão é aplicada em casos de infrações gravíssimas, como crimes contra a administração pública, improbidade, corrupção, abandono de cargo, aplicação irregular de recursos e agressão física no exercício da função.

NA última quinta-feira, 25, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudiou a agressão cometida pelo auditor contra uma mulher e o filho dela. Em nota divulgada nas redes sociais, Lula afirmou ter determinado a abertura de um processo interno de responsabilização e a expulsão do agressor do serviço público.

O presidente classificou o episódio como "inadmissível" e afirmou que o caso exige uma resposta firme do poder público. "Por isso determinei ao ministro Vinícius de Carvalho, controlador-geral da União, a imediata abertura de processo interno para responsabilização e expulsão do serviço público do agressor", declarou. "Não vamos fechar os olhos aos agressores de mulheres e crianças, estejam eles onde estiverem, ocupem as posições que ocuparem. Um servidor público deve ser um exemplo de conduta dentro e fora do local de trabalho."


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