DECISÃO

Justiça nega indenização por transfusão de sangue a Testemunha de Jeová

Tribunal entendeu que equipe médica agiu para salvar paciente em risco
Por Redação 12/01/2026 - 19:34
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Agência Brasil
 Transfusão foi realizada em hospital de Santos para preservar a vida da jovem
Transfusão foi realizada em hospital de Santos para preservar a vida da jovem

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização por danos morais feito pela mãe de uma jovem Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital de Santos, no litoral paulista.

A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que reformou sentença anterior e entendeu que a equipe médica agiu para preservar a vida da paciente, que estava em iminente risco de morte. A jovem, de 18 anos, sofria de aplasia medular, doença rara em que a medula óssea reduz ou interrompe a produção de células sanguíneas, além de outras enfermidades. Ela morreu em janeiro de 2017.

Segundo o processo, a mãe alegou que a filha aceitava tratamento com quimioterapia, mas recusava transfusão de sangue por motivos religiosos. Ainda conforme a ação, a jovem teria sido pressionada, sedada, contida fisicamente e submetida ao procedimento por nove vezes, dias antes de morrer.

Em 2020, o Estado chegou a ser condenado a pagar R$ 100 mil de indenização. No entanto, após recurso, o desembargador Percival Nogueira, relator do caso, destacou que a equipe médica respeitou as crenças da paciente enquanto foi possível, buscando alternativas terapêuticas desde janeiro de 2016.

De acordo com o relator, em dezembro de 2016 houve agravamento significativo do quadro clínico, com risco imediato de morte, o que justificou a realização das transfusões. Ele também afirmou que não há provas de sedação ou contenção da paciente, como alegado pela família.

“A conduta médica adotada visou única e exclusivamente preservar a vida”, afirmou Nogueira, ressaltando que, diante de risco iminente, o direito à vida deve prevalecer. A decisão foi tomada por maioria dos votos dos desembargadores que compõem a turma julgadora.


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