JUSTIÇA
Ex-goleiro Bruno tem prisão decretada por violar livramento condicional
Benefício foi revogado e ex-jogador volta ao regime semiaberto
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão do ex-goleiro Bruno Fernandes e revogou o livramento condicional que havia sido concedido ao ex-jogador no início de fevereiro. A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega na quinta-feira, 5.
De acordo com a decisão da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, o ex-goleiro deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial poucos dias após receber o livramento condicional. A viagem ocorreu em sábado, 15 de fevereiro, quando Bruno esteve no Acre.
Na decisão, o magistrado afirmou que a conduta demonstra descaso com as condições impostas pelo Judiciário.
Outro ponto considerado foi a publicação de fotos nas redes sociais em que o ex-goleiro aparece no Estádio do Maracanã para assistir a uma partida de futebol. O benefício previa recolhimento domiciliar no período noturno, regra que também teria sido descumprida.
Bruno cumpre pena pela morte da modelo Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro chegou a pedir que o ex-jogador retornasse ao regime fechado após o descumprimento das regras.
A Justiça, no entanto, acolheu o pedido apenas parcialmente. O livramento condicional foi anulado, mas o magistrado determinou que Bruno retorne ao regime semiaberto. Nesse modelo, o preso pode trabalhar durante o dia mediante autorização judicial, mas deve permanecer em unidade prisional durante a noite.
Durante o período em liberdade, Bruno chegou a retornar ao futebol profissional e atuou pelo Vasco-AC. Ele disputou uma partida da Copa do Brasil e defendeu dois pênaltis na disputa que terminou com a eliminação do clube diante do Velo Clube ainda na primeira fase.
A saída do goleiro do elenco foi confirmada pelo técnico Eric Rodrigues em coletiva recente. Segundo ele, Bruno participou apenas da partida pela Copa do Brasil e deixou o clube em seguida.



