CONFIRA
Declaração MEI 2026: prazo termina neste domingo; veja como fazer
Entrega é obrigatória para todos os microempreendedores e evita multas
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até domingo, 31, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento obtido ao longo de 2025. A entrega deve ser feita pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.
O envio da DASN-SIMEI é fundamental para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa está enquadrada nas regras do regime do Microempreendedor Individual, cujo limite de faturamento anual é de R$ 81 mil.
Como fazer a declaração do MEI
Para preencher a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e, em seguida, clicar em “Declaração Anual de Faturamento”.
Depois, basta informar o número do CNPJ, escolher o ano-calendário de 2025 e preencher os dados referentes às receitas obtidas. Caso não tenha registrado faturamento, os campos devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.
Após conferir as informações, o contribuinte deve transmitir a declaração e guardar o recibo de entrega.
O que acontece se perder o prazo?
Quem não enviar a DASN-SIMEI até domingo, 31, estará sujeito ao pagamento de multa por atraso. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50.
Além disso, a falta de regularização pode trazer problemas para o CNPJ. Em casos de inadimplência prolongada, o registro pode até ser cancelado.
Ultrapassou o limite de faturamento?
Os MEIs que faturaram acima de R$ 81 mil em 2025 precisam informar os valores corretamente na declaração. Quando o excesso for de até 20% do limite permitido, o desenquadramento ocorre a partir do ano seguinte.
Já para quem ultrapassou esse percentual, o desenquadramento pode ser retroativo, gerando cobrança de tributos, juros e multas. Nesses casos, o empreendedor deverá migrar para outra categoria empresarial dentro do Simples Nacional.
É possível corrigir informações?
Sim. Caso o contribuinte perceba algum erro após o envio, poderá acessar novamente o sistema e selecionar a opção de declaração retificadora. Depois de corrigir os dados, basta transmitir o documento novamente e salvar o novo comprovante.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores não deixem a entrega para a última hora, evitando instabilidades no sistema e possíveis atrasos que resultem em penalidades.



