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ANS aprova 5,11% para reajuste anual de planos de saúde individuais

Índice se aplica a cerca de 7,7 milhões de beneficiários ou 14,5% dos 52,9 milhões de usuários
Por Redação 02/06/2026 - 12:51
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© Tânia Rêgo/Agência Brasil
Aplicação do reajuste anual só pode ser feita pela operadora no mês de aniversário do contrato
Aplicação do reajuste anual só pode ser feita pela operadora no mês de aniversário do contrato

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta sexta-feira (29) um reajuste máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares.

O percentual é o menor já definido pela ANS, com exceção de 2021, quando houve reajuste negativo em razão da redução do uso dos serviços de saúde durante o período de isolamento social da Covid-19, o que levou à diminuição dos custos das operadoras.


O índice de 5,11% se aplica a cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2026), e é válido para os contratos regulamentados – firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.

A aplicação do reajuste anual só pode ser feita pela operadora no mês de aniversário do contrato (data de contratação do plano). Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.

O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.

As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 8,32% em 2025 comparado a 2024. Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a fatores como mudanças no perfil etário dos consumidores e incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.

Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.


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