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ANS aprova 5,11% para reajuste anual de planos de saúde individuais
Índice se aplica a cerca de 7,7 milhões de beneficiários ou 14,5% dos 52,9 milhões de usuários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta sexta-feira (29) um reajuste máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares.
O percentual é o menor já definido pela ANS, com exceção de 2021, quando houve reajuste negativo em razão da redução do uso dos serviços de saúde durante o período de isolamento social da Covid-19, o que levou à diminuição dos custos das operadoras.
O índice de 5,11% se aplica a cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2026), e é válido para os contratos regulamentados – firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
A aplicação do reajuste anual só pode ser feita pela operadora no mês de aniversário do contrato (data de contratação do plano). Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 8,32% em 2025 comparado a 2024. Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a fatores como mudanças no perfil etário dos consumidores e incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.
Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.



