JUSTIÇA
STF derruba “emenda Master” que previa compra de créditos de carbono
Ministros anularam regra que obrigava seguradoras a investir em créditos de carbono
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por unanimidade um dispositivo do marco regulatório do mercado de carbono que obrigava seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência complementar aberta e sociedades de capitalização a investir parte de seus recursos em créditos de carbono.
A regra determinava a aplicação mínima de 0,5% das reservas técnicas e provisões do setor na compra de créditos de carbono ou de cotas de fundos vinculados a esses ativos. O trecho havia sido incluído no projeto por meio de uma emenda apresentada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.
O dispositivo ficou conhecido como “emenda Master” e gerou repercussão política após ser associado por parlamentares a interesses privados ligados ao mercado de carbono.
O assunto chegou a ser mencionado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que conduz investigações sobre o caso Master na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Na ocasião, o parlamentar afirmou que a emenda incluída no projeto era mais grave do que a chamada “emenda Master” atribuída ao senador Ciro Nogueira (PP-PI), justamente por ter sido incorporada à legislação federal.
A ação que resultou na derrubada da norma foi apresentada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg). Com a decisão, as instituições financeiras do setor deixam de ser obrigadas a destinar parte de seus recursos para esse tipo de investimento.



