298 milhões

Justiça condena gigantes da tecnologia por loot boxes em jogos no Brasil

Apple, Google, Microsoft, Sony e outras empresas foram multadas em R$ 298 milhões
Por Redação 16/06/2026 - 20:50
A- A+
Reprodução
1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (TJDFT)
1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (TJDFT)

A 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (TJDFT) condenou grandes empresas do setor de tecnologia e jogos eletrônicos ao pagamento de R$ 298 milhões por práticas relacionadas ao uso de loot boxes em jogos destinados a crianças e adolescentes.

A decisão atende a uma ação movida pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), que argumenta que o sistema de loot boxes possui características semelhantes às apostas e pode estimular comportamentos de dependência entre menores de idade.

As loot boxes são caixas virtuais adquiridas pelos jogadores mediante pagamento e que oferecem recompensas aleatórias. Segundo a sentença, o modelo não apresenta transparência sobre as chances reais de obtenção dos itens, o que, na avaliação da magistrada Rejane Zenir, caracteriza uma prática predatória.

Entre as empresas condenadas estão Apple, Google, Microsoft (Xbox), Sony (PlayStation), Tencent, Electronic Arts, Riot Games, Ubisoft, Valve, Konami e Nintendo. As multas variam entre R$ 5 milhões e R$ 50 milhões, totalizando R$ 298 milhões.

Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. A Justiça também reconheceu o direito à indenização coletiva de crianças e adolescentes que compraram loot boxes, desde que comprovem a aquisição, os danos sofridos e a condição de vítima.

Além das multas, a decisão determina que as empresas passem a informar de forma clara a probabilidade de obtenção de cada item nas loot boxes, implementem mecanismos eficazes de verificação de idade e ofereçam sistemas de reembolso para usuários menores de 18 anos, conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.


Encontrou algum erro? Entre em contato