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Receita abre consulta ao 3º lote do Imposto de Renda; veja o que fazer

Especialistas orientam contribuintes a verificar a situação da declaração
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal
Receita Federal

A Receita Federal abre, às 9h desta sexta-feira, 24, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O pagamento será realizado em 31 de julho. Quem não for contemplado ainda poderá receber a restituição no quarto e último lote regular, previsto para 31 de agosto.

Com a aproximação do fim do calendário regular de pagamentos, muitos contribuintes começam a se preocupar com a demora no recebimento da restituição. No entanto, segundo o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ficar de fora do terceiro lote não significa, necessariamente, que a declaração tenha sido retida na malha fina.

De acordo com o especialista, o primeiro passo é consultar o extrato de processamento da declaração, disponível no portal e-CAC da Receita Federal e no aplicativo Meu Imposto de Renda. A ferramenta informa se a declaração foi processada normalmente, se existe alguma pendência ou se ela apenas aguarda inclusão em um dos próximos lotes de pagamento.

Richard Domingos explica que muitos contribuintes acreditam, de forma equivocada, que a ausência da restituição é sinal automático de problemas com a Receita. Segundo ele, a consulta ao sistema é a única forma de confirmar a situação da declaração e verificar se há necessidade de alguma providência.

Caso o extrato indique que não existem pendências, a orientação é apenas aguardar os próximos lotes. Já se houver retenção em malha fiscal, o sistema informa a natureza da inconsistência, permitindo ao contribuinte identificar o que precisa ser corrigido.

Entre os motivos mais comuns para retenção da declaração estão divergências entre os rendimentos informados e aqueles declarados pelas fontes pagadoras, despesas médicas sem comprovação, omissão de rendimentos, inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração e diferenças entre informações prestadas por bancos, planos de saúde e empregadores.

Segundo o especialista, na maioria dos casos a malha fiscal não significa fraude ou tentativa de sonegação, mas apenas inconsistências de dados que podem ser esclarecidas ou corrigidas pelo próprio contribuinte.

Quando houver erro na declaração, a recomendação é apresentar uma declaração retificadora antes que a Receita Federal inicie um procedimento formal de fiscalização. Se o contribuinte entender que todas as informações estão corretas, deve manter organizada toda a documentação comprobatória para eventual solicitação do Fisco.

Outra situação comum ocorre quando a restituição é liberada, mas o dinheiro não é depositado na conta bancária. Nesses casos, normalmente existe algum problema nos dados informados ou a conta não atende às exigências da Receita Federal. Como o pagamento só pode ser feito em conta de titularidade do contribuinte, será necessário solicitar o reagendamento do crédito pelos canais da Receita Federal e do Banco do Brasil.

Mesmo quem não receber a restituição até o último lote regular não perde o direito ao valor. Conforme explica Richard Domingos, contribuintes que permanecerem com pendências, tiverem a declaração retida em malha fiscal ou enfrentarem problemas no pagamento poderão receber a restituição posteriormente por meio dos lotes residuais, após a regularização da situação.

Para o especialista, acompanhar periodicamente o extrato de processamento é a forma mais eficiente de evitar atrasos e resolver rapidamente qualquer inconsistência identificada pela Receita Federal.

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