Economia

Conselho aprova lucro do FGTS; calcule quanto você pode receber em agosto

Trabalhadores com saldo no FGTS em dezembro de 2025 terão direito ao repasse
Por Larissa Cristovão - Estagiária sob supervisão 28/07/2026 - 18:11
A- A+
Priorizar nos meus resultados Google
José Cruz/Agência Brasil
Dinheiro
Dinheiro

Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 13,042 bilhões do lucro obtido pelo fundo em 2025. O valor corresponde a 89% do resultado positivo de R$ 14,7 bilhões registrado no período e será dividido entre os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas em 31 de dezembro de 2025.

Mas quanto cada trabalhador vai receber? O valor varia conforme o saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Para facilitar a consulta, o EXTRA disponibilizou uma calculadora que mostra quanto será creditado na conta de cada cotista. Clique abaixo e confira o valor estimado do seu repasse.

Calculadora Jornal Extra Alagoas

Simulador: Seu Lucro no FGTS

Calcule o valor estimado do depósito na sua conta com base no saldo de 31 de dezembro.

Total que será depositado:
R$ 0,00
Saldo total atualizado: R$ 0,00

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal até 31 de agosto, em data que ainda será divulgada. Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 138 milhões de contas serão beneficiadas.

A distribuição será proporcional ao saldo existente na conta do FGTS no fim de 2025. Quem tinha, por exemplo, R$ 10 mil receberá aproximadamente R$ 186,83 de participação nos lucros.

Com o repasse, o rendimento total das contas do FGTS em 2025 chegará a 6,9%, percentual superior à inflação oficial do período, medida pelo IPCA, que ficou em 4,26%. A remuneração considera a correção anual de 3%, a Taxa Referencial (TR) e a distribuição dos lucros.

O valor creditado será incorporado ao saldo do FGTS, mas não poderá ser sacado imediatamente. O dinheiro só poderá ser retirado nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves ou nas regras do saque-aniversário.


Encontrou algum erro? Entre em contato