Seu Bolso!
Quando o 13º salário cai na conta do trabalhador? confira o calendário
Este ano, o pagamento da 2ª parcela do benefício será antecipado
Os trabalhadores brasileiros recebem a primeira parcela do 13º salário de 2026 até 30 de novembro, uma segunda-feira. Neste ano, a 2ª será antecipada para 18 de dezembro, sexta-feira, porque o prazo legal do dia 20 cai em um domingo.
A antecipação não representa uma alteração na legislação trabalhista. A data foi ajustada em razão do calendário, respeitando a exigência de que o pagamento seja realizado dentro do prazo previsto para a gratificação natalina.
O 13º salário é um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Trata-se de uma gratificação extra que tem como objetivo proporcionar um alívio financeiro no final do ano, ajudando a compensar os gastos típicos dessa época, como as compras de Natal e outras despesas.
Valores das parcelas
A primeira parcela corresponde, normalmente, a 50% do valor total do 13º salário. Nessa etapa, não são aplicados descontos de INSS ou Imposto de Renda. O cálculo do adiantamento considera a remuneração utilizada como referência pelo empregador.
Já na segunda parte, a empresa desconta o valor antecipado e aplica os encargos legais, incluindo a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando cabíveis. Por esse motivo, o trabalhador recebe um segundo depósito menor que o primeiro.
O salário extra é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e rurais, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social, conforme as regras de cada categoria.
No caso dos empregados, cada mês trabalhado conta para o cálculo quando há pelo menos 15 dias de atividade no ano. Quem não trabalhou durante os 12 meses do ano recebe o valor proporcional.
Pessoas afastadas por licença-maternidade ou por doença e acidente também têm direito à gratificação, de acordo com as regras aplicáveis. Na demissão sem justa causa, o 13º proporcional deve integrar as verbas rescisórias. Na dispensa por justa causa, esse pagamento proporcional pode não ser devido.
Para calcular o valor proporcional, divide-se o salário por 12 e multiplica-se o resultado pela quantidade de meses contabilizados.
Por exemplo, quem recebe R$ 2.400 mensais e tem direito aos 12 meses receberá R$ 2.400 brutos. A primeira parcela será, em regra, de R$ 1.200, enquanto a segunda corresponderá ao saldo, descontados os encargos aplicáveis.



