receita federal
Novo marco de conformidade tributária cria regras para devedores contumazes
PLP 125/22 institui cadastros, programas de cooperação com o Fisco e incentivos para empresas
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que cria mecanismos para identificar e classificar devedores contumazes e bons pagadores no âmbito da Receita Federal, além de instituir programas de incentivo à conformidade tributária. O texto determina que a Receita passe a incluir em seus cadastros os contribuintes considerados devedores frequentes, sem prejuízo do registro no Cadin, enquanto Fiscos estaduais e municipais deverão comunicar à União qualquer inclusão ou exclusão de contribuintes nessa condição e poderão manter seus próprios cadastros.
O projeto também cria instrumentos para reconhecer bons pagadores, que poderão receber benefícios como atendimento simplificado, regras mais flexíveis para substituição de garantias, prioridade na análise de processos administrativos e execução de garantias apenas após o trânsito em julgado.
Entre as principais novidades está a criação de três programas de cooperação entre Fisco e contribuintes: o Confia, o Sintonia e o Operador Econômico Autorizado (OEA). O Confia é voltado à conformidade cooperativa e exige que empresas adotem sistemas formais de governança tributária, passando por seleção da Receita com base em critérios objetivos como receita, patrimônio, massa salarial, histórico de litígios e qualidade do controle interno. Empresas admitidas no programa deverão cumprir um plano de trabalho com ações de revisão de procedimentos internos, regularização de inconsistências e interlocução direta com o Fisco. Em contrapartida, terão acesso a canais personalizados, renovação facilitada de certidões e análise prévia de créditos tributários. O programa ainda permite que contribuintes confessem e quitem débitos sem multa de mora, desde que sigam os prazos estabelecidos e paguem ao menos 30% de entrada em parcelamento.
O Sintonia, por sua vez, oferecerá estímulos ao contribuinte conforme sua classificação em critérios como regularidade cadastral e de pagamento, cumprimento de obrigações acessórias e exatidão das informações prestadas. Quanto melhor a classificação, maiores os benefícios, como prioridade na análise de créditos tributários e no atendimento. Empresas integrantes do Confia terão automaticamente o mais alto nível de classificação no Sintonia e prioridade em demandas com o Fisco ou desempates em licitações federais. O programa também prevê mecanismos de autorregularização, permitindo a renegociação de dívidas com redução de até 70% de multas e juros, além de prazos estendidos de até 120 meses, a depender do tributo.
O OEA reforça a segurança e a agilidade no comércio exterior, certificando operadores que atendam critérios como regularidade fiscal, solvência financeira, segurança da cadeia logística e gestão de riscos. Empresas certificadas terão benefícios como menor índice de conferência aduaneira, liberação acelerada de cargas e prazo estendido para pagamento de tributos de importação, até o 20º dia do mês seguinte ao registro. A Receita poderá firmar acordos de reconhecimento mútuo com outros países e estender as facilidades a encargos como AFRMM e direitos antidumping. Devedores contumazes, no entanto, ficam impedidos de aderir ao programa.
O projeto ainda prevê bônus de até 3% no pagamento da CSLL para participantes do Confia e do Sintonia, limitado a R$ 250 mil no primeiro ano, R$ 500 mil no segundo e R$ 1 milhão no terceiro, benefício que não se aplica a optantes do Simples Nacional. Outra mudança relevante é a elevação dos valores mínimos de capital social para empresas do setor de combustíveis: R$ 1 milhão para revendedores, R$ 10 milhões para distribuidoras e R$ 200 milhões para produtoras, com possibilidade de ajustes pela ANP conforme peculiaridades regionais. Para obter autorização, essas empresas deverão comprovar a origem lícita dos recursos e apresentar identificação do titular efetivo, seguindo toda a cadeia de controle.



