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Câmara aprova corte de benefícios e eleva tributação de bets e fintechs

Projeto reduz incentivos federais em 10%, cria novas regras de controle e amplia arrecadação
Por Câmara dos Deputados 17/12/2025 - 01:35
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Marcello Casal Jr - Agência Brasil
Câmara dos Deputados, em Brasília
Câmara dos Deputados, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, que reduz em 10% os benefícios fiscais federais concedidos a diversos setores da economia e amplia a tributação sobre apostas on-line e fintechs. De autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e segue agora para análise do Senado.

A proposta estabelece que a redução incidirá sobre incentivos ligados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal. Segundo o relator, a concessão ampla e pouco controlada de benefícios fiscais compromete a eficiência e a justiça do sistema tributário, muitas vezes sem gerar retorno social proporcional.

O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir novas regras de transparência e avaliação de resultados dos incentivos, além de permitir ao Executivo definir a aplicação dos cortes conforme os mecanismos de concessão. A redução alcança benefícios listados no demonstrativo de gastos tributários que acompanha a Lei Orçamentária de 2026 e regimes especiais, como o lucro presumido, em que haverá aumento de 10% na base de cálculo do imposto apenas sobre a parcela da receita anual superior a R$ 5 milhões.

Entre os setores atingidos estão a indústria química, exportadores de produtos farmacêuticos, mercadorias de origem animal e vegetal, farinhas, óleos vegetais, café e cítricos, além do transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros. Também poderão sofrer redução benefícios como alíquota zero de PIS/Cofins para importadores de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica.

Ficam fora do corte imunidades constitucionais, a Zona Franca de Manaus, o Simples Nacional, produtos da cesta básica definida pela reforma tributária, benefícios a entidades filantrópicas, programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, além da desoneração da folha de pagamentos e incentivos ligados aos setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores. Incentivos concedidos por prazo determinado e condicionados ao cumprimento de metas também foram preservados, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025.

O projeto ainda estabelece um limite global para os incentivos fiscais: caso ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a criação, ampliação ou prorrogação de benefícios, salvo se houver medidas de compensação. No campo penal, a proposta agrava penas para crimes tributários relacionados a bens protegidos por imunidade constitucional.

Para ampliar a arrecadação, o texto aumenta a tributação das apostas on-line, elevando a alíquota de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028, com os recursos divididos entre seguridade social e saúde. Também prevê responsabilidade solidária de empresas e instituições que divulguem ou operem com bets não autorizadas. Além disso, eleva de 15% para 17,5% o Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio e aumenta gradualmente a CSLL para fintechs e outras instituições financeiras, chegando a até 20% a partir de 2028.

Durante o debate em Plenário, o autor da proposta afirmou que a medida é essencial para o equilíbrio fiscal, enquanto o governo defendeu o projeto como condição para viabilizar o Orçamento de 2026 sem cortes em despesas discricionárias. Já parlamentares da oposição e de partidos como o Novo criticaram a proposta, apontando impacto sobre investimentos e possível efeito negativo para empresas e consumidores.

A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, respeitando a regra da noventena nos casos que exigem prazo para aplicação.


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