VARIANTES DO VÍRUS

Governo restringe entrada de estrangeiros para frear o coronavírus

Por Agência Brasil 26/01/2021 - 06:56
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Agencia Brasil
Media visa combater a propagação da variante do coronavírus encontrada no Reino Unido e na África do Sul
Media visa combater a propagação da variante do coronavírus encontrada no Reino Unido e na África do Sul

O governo federal decidiu restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil. A medida visa frear o avanço de novas variantes do coronavírus, encontradas no Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul. A determinação foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União.

As restrições tratadas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que sejam obedecidos os requistos migratórios "adequados". O viajante, segundo o texto, deverá apresentar à companhia aérea, antes do embarque, um documento que comprove resultado negativo para covid-19, feito com o teste laboratorial RT-PCR e nas 72h anteriores ao embarque.

Além disso, o documento deverá ser apresentado em português, espanhol ou inglês, assim como ser reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque.

De acordo com o texto, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte e pela África do Sul ficam proibidos, em caráter temporário, sem prazo definido.

O viajante que se enquadre nos critérios de exceções, com origem ou histórico de passagem pelos países listados na portaria, devem, ao ingressar em território brasileiro, permanecer em quarentena por 14 dias.

As penas para quem descumprir os critérios de embarque de estrangeiros podem ir desde responsabilização civil, administrativa e penal, a repatriação, deportação imediata ou inabilitação de pedido de refúgio.

Exceções


As novas regras não se aplicam a imigrante com residência definitiva em território nacional, profissional estrangeiro que trabalhe no Brasil, além de estrangeiros que sejam funcionários junto ao governo brasileiro.

Também é permitida a entrada de estrangeiros desde que sejam cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou cujo ingresso tenha sido autorizado "especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias".

A portaria publicada nesta terça-feira é assinada pelo ministro Chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça e Eduardo Pazuello, ministro da Saúde.

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